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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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IRIANI COSTA AGUIAR DOMINGUES DE MORAES

Iriani Costa Aguiar Domingues de Moraes

Prata DIVISÃO 2 , Administrador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2007 | 11:47

Bom dia Colegas!

Gostaria de saber o seguinte uma caixa de mercado se der direferença no caixaa dela eu posso descontar de seu salario? gostaria de saber o embasamento legal tambem na clt e na legislação? existe algum tipo de contrato coisa do tipo para que a funcionaria possa estar ciente disso não causando problemas futuros a empresa?

desde ja agradeço

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2007 | 12:21

Olá Iriani!

Veja isto:

Art. 462(CLT) Ao empregador é vedado efetuar qualquer desconto nos salários do empregado, salvo quando este resultar de adiantamentos, de dispositivos de lei ou de contrato coletivo.

§ lº. Em caso de dano causado pelo empregado, o desconto será lícito, desde que esta possibilidade tenha sido acordada ou na ocorrência de dolo do empregado.

(...)

§ 4º. observado o disposto neste Capítulo, é vedado às empresas limitar, por qualquer forma, a liberdade dos empregados de dispor do seu salário.

(...)

.....


Geralmente as CCT's prevalecem direito percentual, aos trabalhadores que exercem a função de quebra de caixa, para que seja suprida eventuais perdas salariais.


"CLÁUSULA QUARTA - QUEBRA DE CAIXA

Para as empresas que adotarem o sistema de Quebra de Caixa, os empregados que exercerem a função de CAIXA receberão, mensalmente, além do salário devido, o valor correspondente a 10% (dez por cento), do salário normativo, a título de Quebra de Caixa.

PARÁGRAFO ÚNICO - A conferência dos valores em caixa, será realizada na presença do operador responsável. Quando este for impedido pelo empregador de acompanhar a conferência, o caixa ficará isento de responsabilidade por erro verificado."

Fonte: SINRECOMAT

Espero ter ajudado!


At
Zilva Cândida

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Luciane Soares

Luciane Soares

Prata DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Sexta-Feira | 19 outubro 2007 | 14:39

Oi Zilda, aproveitando a pergunta da Irani, pode me dizer como fica a seguinte situação:
Ex.: R$500,00 salário
R$ 50,00 quebra de caixa

Caso tenha uma falta no caixa do funcionário, de R$5,00, eu poderia debitar em adiantamento de salário e descontar dele na folha?

Att

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