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Ext. para Fins rescisórios

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 10:32

Bom dia Gabriele

Se a empresa pagar a multa novamente, vai gerar pagamento em duplicidade

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
DAYANNY  SANTOS

Dayanny Santos

Prata DIVISÃO 2 , Assistente Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 10:37

Tire uma cópia do comprovante de pagamento da Multa rescisoria, entregue junto com o demonstrativo de valores da multa para o funcionario. Caso for homologar, o sindicato solicita o mesmo procedimento, comprovante de pagamento e etc...

Uma coisa é você achar que está no caminho certo, outra é achar que o seu caminho é o único. Nunca podemos julgar a vida dos outros, porque cada um sabe da sua própria dor e renúncia...
(Na Margem do Rio Piedra Eu Sentei e Chorei)

Paulo Coelho
Gabriele Souza Cardoso

Gabriele Souza Cardoso

Bronze DIVISÃO 5 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 10:48

Bom dia , Vania.
A multa foi paga em 28/01, já deveria estar aparecendo né ? Eu tirei um extrato normal de FGTS do funcionário e já caiu, só no extrato para fins rescisórios não aparecede, ai fica mostrando como pendente o mês de Janeiro, visto que a rescisão dele foi efetivada em 28/01.

Obrigada meninas, irei tomar essas providências, por enquanto.

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 8 fevereiro 2013 | 11:03

Gabriele,

Se no extrato normal já aparece fique tranquila.
Imprima uma via deste extrato e entregue ao empregado.

Att,

Vânia Zaniratto

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