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Multa Rescisória

LEONARDO CAIADO CUNHAE CRUZ

Leonardo Caiado Cunhae Cruz

Prata DIVISÃO 3 , Economista
há 12 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 12:37

Gostaria de tirar a seguinte dúvida. Tivemos uma funcionária que aposentou em agosto de 2010. Na época foi feita a rescisão normal e não foi pago a multa de 40% sobre o saldo existente. Assim mesmo ela retirou todo o saldo existente na sua conta do FGTS.
Em outubro de 2010 nós a contratamos novamente. Agora em fevereiro estamos demitindo a mesma sem justa causa (rescisão indenizada). Minha dúvida é a seguinte vou pagar a multa sobre o saldo existente hoje deste último contrato?
Obrigado pela ajuda.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 13 fevereiro 2013 | 12:45

Boa tarde Leonardo

Cálculo base de rescisão de contrato será o último vínculo empregatício o valor 40% anterior teria que ser recolhido separadamente com juros e multa.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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