
Leonardo Caiado Cunhae Cruz
Prata DIVISÃO 3 , EconomistaGostaria de tirar a seguinte dúvida. Tivemos uma funcionária que aposentou em agosto de 2010. Na época foi feita a rescisão normal e não foi pago a multa de 40% sobre o saldo existente. Assim mesmo ela retirou todo o saldo existente na sua conta do FGTS.
Em outubro de 2010 nós a contratamos novamente. Agora em fevereiro estamos demitindo a mesma sem justa causa (rescisão indenizada). Minha dúvida é a seguinte vou pagar a multa sobre o saldo existente hoje deste último contrato?
Obrigado pela ajuda.