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FÓRUM CONTÁBEIS

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advertencia e suspensão

ALESSANDRA BONEL

Alessandra Bonel

Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 11:05

Bom dia,

O funcionario de uma empresa insiste em sair no meio do expediente para fazer aula de auto escola sem autorização. Ja recebeu 2 advertencias...se continuar (ele disse que vai) o que posso fazer?

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 12:02

Bom dia Alessandra

Se ele foi advertido (por escrito) por duas vezes, aplique uma suspensão de 01 dia. Se insistir, uma suspensão de 03 dias, e depois uma de 05 dias. Se repetir o fato, demissão por justa causa.

Importantíssimo é informar em cada notificação o motivo, informar que já foi advertido ou suspenso e também que caso não haja ajustamento da conduta, será demitido por justa causa.

Att;

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 14:00

Se ele é contrato para trabalhar no horário em que ele sai, já na 3ª vez que se ausentar, e tendo sido anteriormente advertido ao menos 2 vezes, vc o coloca de suspensão por 5 dias avisando que na próxima reincidência ou novo ato de indisciplina será dispensado por justa causa.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 10:15

Paula Santos Pazzine
Pode sim, mas deixe claro na advertencia ou na suspensão o motivo pela qual esta sendo aplicada essa penalidade.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 10:27

Paula Santos Pazzine


ADVERTÊNCIA:




Advertência significa avisar e repreender. Assim, se tratando de aviso, tem por finalidade chamar a atenção do funcionário, a fim que se cumpra uma exigência, ou, repreendê-lo por uma falta injustificada que o funcionário cometeu.




A advertência tanto pode ser verbal como por escrito, dependendo do ato causado pelo funcionário. A empresa tem por direito julgar a falta cometida pelo funcionário, se foi leve, poderá aplicar uma advertência verbal, se a falta for grave, poderá aplicar uma advertência por escrito. Sendo o empregado advertido por qualquer hipótese, o Depto Pessoal irá transcrever no livro de registro de empregados, como penalidade.

Com a advertência, o funcionário tomará ciência que no caso de repetições de atos faltosos, poderá causar sua rescisão de contrato de trabalho, por justa causa (conforme art. 482 da CLT).


No caso de repetimento ou de outro ato faltoso, a empresa empregará a Suspensão Disciplinar.




SUSPENSÃO DISCIPLINAR:






Suspensão disciplinar, é a medida imposta ao funcionário, pelo não cumprimento do dever que lhe foi imposto, ou, pela reincidência de algum ato faltoso que o empregado já cometeu.




O empregado, poderá ser suspenso por 01, 03, 05, 10 ou 30 dias, conforme o ato faltoso que cometeu. A Suspensão disciplinar, traz a perda dos dias não trabalhados pelo funcionário, como também, na contagem do tempo de serviço, de férias e do 13º Salário.

Alguns requisitos, deverão ser observados para se aplicar a suspensão disciplinar, são eles:

a) A punição deve ser dada por imediato, a demora da aplicação da suspensão, pode caracterizar o perdão da empresa do ato faltoso.

b) A empresa, deverá usar o bom senso para dar a punição merecida pelo empregado, como, vendo o histórico do empregado, se já cometeu faltas injustificadas ou não, se já lhe foram impostas advertências, suspensões, e, etc...

c) A empresa, tem o direito de aplicar apenas uma vez a punição referente a um ato faltoso, isto é, se o empregador aplicar uma advertência verbal no funcionário pelo ato faltoso, não poderá o empregador aplicar uma advertência por escrito pelo mesmo ato faltoso que o empregado cometeu naquele dia.




RECUSA DO FUNCIONÁRIO A ASSINAR A PENALIDADE:




Se por qualquer motivo, o empregado se recursar-se a assinar tanto a Advertência como a Carta de Suspensão, a empresa com o seu respectivo representante, deverá escolher duas testemunhas para ter ciência da aplicação da advertência ou da suspensão que está sendo aplicada para o funcionário. Depois que as testemunhas tiverem ciência do fato, as mesmas assinarão no rodapé da página da comunicação.

Se no caso o empregado agredir o representante da empresa, ele ficará sujeito a dispensa do trabalho por justa causa de imediato.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 23:19

Como não há norma que regule a política disciplinar, a aplicação da advertência ou da suspensão poderá depender da gravidade do ato praticado pelo empregado,assim,poderá ser aplicada a suspensão mesmo não tendo sido ainda aplicada a advertência.

Lembrando que o uso constante de substâncias tóxicas ou mesmo alcoólicas hoje em dia é vista como doença pela OMS, não sendo ultimamente aceito como motivação para uma justa causa,exceto quando após reiteradas advertências e tentativas de levar o empregado a tratar-se. É claro que outros circunstâncias podem tmb influir na aplicação da disciplina, como, por ex., ser o empregado em questão condutor de equipamento onde seja terminantemente proibido o uso de substancias psicoativas durante sua operação, ou motorista de veiculo, etc.

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