Adriana Barros
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Fui homologar um ex colaborador que no qual a rescisao foi ressalvada pelo o seguinte motivo:
O mesmo tem 02 anos de empresa com a nova lei tem direito a 6 dias de aviso trabalhado, para o efeito de calculo do FGTS somamos os saldo de salario mais o 13º proporcial (motivo da saida foi aviso trabalhado) Não colocamos os 06 dias para o calculo do FGTS.
O aviso previo de 06 dias indenizados entra como base para calculo do FGTS? mesmo sendo aviso trabalhado?
Obrigada a quem puder me ajudar.
Att.
Adriana