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Aviso Previo sob os 40% do FGTS

Adriana Barros

Adriana Barros

Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 11:16

Bom dia,
Fui homologar um ex colaborador que no qual a rescisao foi ressalvada pelo o seguinte motivo:
O mesmo tem 02 anos de empresa com a nova lei tem direito a 6 dias de aviso trabalhado, para o efeito de calculo do FGTS somamos os saldo de salario mais o 13º proporcial (motivo da saida foi aviso trabalhado) Não colocamos os 06 dias para o calculo do FGTS.

O aviso previo de 06 dias indenizados entra como base para calculo do FGTS? mesmo sendo aviso trabalhado?

Obrigada a quem puder me ajudar.

Att.
Adriana

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