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Posso mudar a escala de 180 para 220?

Reginaldo

Reginaldo

Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 14:29

Boa tarde,
um funcionario exerce a função na escala de 180horas por mes
só que agora nós precisamos alterar de 180horas para 220horas, exercendo assim um novo horario, é permitido a troca?

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 14:33

Não se trata de "escala", mas de carga horária.

É necessário que o empregado concorde, portanto, será necessário uma alteração contratual pois alterará tmb o salário de empregado. Mais horas de trabalho, mais salário-horas serão devidos ao empregado.

Contudo, consulte antes a CCT do Sindicato, há funções cuja carga horária é fixa e não se permite mudanças.

Reginaldo

Reginaldo

Prata DIVISÃO 1 , Agente Recursos Humanos
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 15:03

entendi. essa alteração contratual deve ser anotado na ctps? pois o sistema ja altera em folha.... a concordancia do funcionario é verbal ou deve ser feito algum documento?

agradeço desde já

PETERSON

Peterson

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 15:07

Boa tarde Reginaldo

A anotação na CTPS deve ser feita, e você deve coletar por escrito do funcionário a concordância pela alteração de carga horária, pois ele foi contratado para trabalhar 180 horas e se agora a empresa precisa dele por 220 horas e ele aceitar, haverá uma alteração do contrato inicial, que de maneira alguma pode ser unilateral.

Att

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 15:35

Como tal alteração carece da concordância expressa do empregado, será necessário uma alteração contratual pois alterará tmb o salário de empregado.

Ficar no apalavrado é pedir para ser processado. Torne isso em papel, o empregado tem de confirmar o aceite assinando.

Não se esqueça que palavras vão com o vento.

E não esqueçla que alteração contratual implica em "formalização", somente anotar na CTPS não garante a concordância do trabalhador.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 14 fevereiro 2013 | 15:56

É semelhante ao contrato padrão de trabalho, apenas se acrescenta como título "Aditivo Contratual", por exemplo, e menciona-se a que se refere o presente aditivo.

Vc encontra alguns exemplos pesquisando no Google.

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