
Gleidson de Oliveira Cunha
Prata DIVISÃO 2 , Contador(a)Boa tarde,
Uma entidade religiosa que paga a parte do INSS patronal normalmente que seria os 20% + parte de terceiros e RAT, portanto sem nenhum benefício de isenção. Se ela registrar uma EMPREGADA DOMÉSTICA e um CUIDADOR DE IDOSOS, quais os percentuais são devidos ao INSS nesse caso? Quais são os direitos trabalhistas dos mesmos? Favor enviar o embasamento legal.
Gleidson O. Cunha
Contador CRCMG 110666/O