Alef Batista Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa dia a todos.
Quando um funcionário é demitido e está "devendo" a empresa mais até do que o valor que ele receberia é válido fazer uma rescisão zerada?
respostas 3
acessos 701
Alef Batista Silva
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBoa dia a todos.
Quando um funcionário é demitido e está "devendo" a empresa mais até do que o valor que ele receberia é válido fazer uma rescisão zerada?
Flavio Zenicola
Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) PessoalCarlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalSim, concordo com o Flavio, afinal a empresa terá que entregar ao ex-empregado uma copia da rescisão detalhada, e se o mesmo tiver mais de um ano precisará homologar (sindicato ou ministério do trabalho).
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalArt. 477
4º – O pagamento a que fizer jus o empregado será efetuado no ato da homologação da rescisão do contrato de trabalho, em dinheiro ou em cheque visado, conforme acordem as partes, salvo se o empregado for analfabeto, quando o pagamento somente poderá ser feito em dinheiro.
§ 5º – Qualquer compensação no pagamento de que trata o parágrafo anterior não poderá exceder o equivalente a 1 (um) mês de remuneração do empregado.
Alef a rescisão de contrato de trabalho pode ser zerada? "sim" negativa "não"
O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.
Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies
1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade