Marcio dos Santos
Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)Prezados,
Em uma consulta fiquei em dúvida sobre o assunto.
Um funcionário de uma empresa estava trabalhando sem carteira assinada e teve seu contrato terminado após 5 meses.
Na rescisão, eles legalizaram tudo, fazendo o depósito do FGTS em atraso, assim como o desconto do INSS que não havia sido recolhido.
Porém foi levantada a hipótese da rescisão estar incorreta, pois quando a firma não recolhe o INSS do funcionário ela não pode fazer o desconto deste na rescisão, arcando com o ônus total.
Procede essa informação?