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Recolhimento de INSS após rescisão de funcionário

Marcio dos Santos

Marcio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 11:09

Prezados,

Em uma consulta fiquei em dúvida sobre o assunto.

Um funcionário de uma empresa estava trabalhando sem carteira assinada e teve seu contrato terminado após 5 meses.

Na rescisão, eles legalizaram tudo, fazendo o depósito do FGTS em atraso, assim como o desconto do INSS que não havia sido recolhido.

Porém foi levantada a hipótese da rescisão estar incorreta, pois quando a firma não recolhe o INSS do funcionário ela não pode fazer o desconto deste na rescisão, arcando com o ônus total.

Procede essa informação?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 fevereiro 2013 | 20:25

Marcio, primeiro se a empresa regularizou a situação do empregado, ela deverá recolher todos os tributos com jcm, multa. essa hipotese (levantada) não procede, .rescisão de contrato de trabalho para não registrado, isso é ilegal.
Marcio, a melhor maneira e regularizar a situação desse ex-empregado, registrando retroativo e recolhendo todos os tributos, se ele entrar na justiça trabalhista irá ganhar sem sombra de duvida.
imagina se durante este periodo tivesse acontecido um acidente de trabalho? a empresa responderia na esfera trabalhista, previdenciária e civel.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sábado | 16 fevereiro 2013 | 11:54

Bom dia Marcio

Ex:A guia de INSS com todos os encargos R$8.000,00 retençao na folha de pagamento parte dos empregados R$ 1.000,00, caso a empresa pague uma guia de GPS no valor de 1.000,00 ficou devendo 7.000,00 ao INSS terá reguralizar a situação o mais rápido possível, em caso de fiscalização do INSS a empresa apresentar a guia retenção funcionários pagas, o fiscal faz uma ressalva e marca retorno para empresa quitar a divida,caso a empresa não apresente nenhuma guia paga a multa e automática.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Marcio dos Santos

Marcio dos Santos

Prata DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Sábado | 16 fevereiro 2013 | 13:32

Obrigado pela ajuda.

A empresa legalizou a situação do funcionário para efetuar a rescisão sem problemas.

Acontece que estão fazendo o desconto do INSS que deveria ter sido recolhido, na rescisão, e este foi instruído por um advogado que o INSS recolhido em atraso não pode ser descontado do funcionário.

É claro que a multa do recolhimento em atraso deve ser paga pela empresa, mas todo o INSS?

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