Michele de Almeida Maria
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanosbom dia,
o estagiário tem direito a algum artigo da CLT ?
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Michele de Almeida Maria
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanosbom dia,
o estagiário tem direito a algum artigo da CLT ?
Vanessa Leite
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalBom dia Michele,
Veja o art 428 da CLT e a lei 11.788 de 25/09/2008
Vanessa
Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia Srs(a),
Vanessa, o Art. 428 da CLT fala sobre o contrato de aprendizagem.
O estagiário vai seguir a Lei 11.788 de 2008 como mencionado.
Respondendo a pergunta da Michele, o estagiário não detém dos direitos regidos pela CLT.
Caso o tenha, poderá ser reconhecido o vínculo empregatício e receberá todos os direitos de um funcionário.
Abraço.
Vanessa Leite
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalOlá Bernardo, bom dia!
Exatamente isso, no art 428 deixa bem especifico o a diferença entre o estágio e o aprendizado, tanto que complementei com a lei do estágio para que fique bem claro o entendimento e a diferença.
Michele, desculpe se lhe confundi, não foi minha intenção indúzi-la a erro. Veja a complementação do colega Bernardo.
Vanessa
Bernardo Maia
Ouro DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeBom dia Vanessa,
Desculpe o entendimento. É que muita gente confunde o contrato de aprendizagem com o contrato de estágio, e como postou os dois, entendi que citou o Art. da CLT onde menciona o estágio e um complemento com a Lei 11.788.
Mas está tudo certo.
Abraço
Michele de Almeida Maria
Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosBom dia,
Muito grata pela atenção de ambos.
Minha dúvida foi esclarecida.
Vanessa Leite
Prata DIVISÃO 3 , Analista PessoalImagina Bernardo!
Ás vezes estamos tão inseridos e familiarizados com o assunto que acabamos por entender que o outro também pensará da mesma forma, o que fiz com a Michele.
Aqui é assim mesmo, se alguém esquece de um detalhe tem sempre outro para acrescentar, e assim nosso conhecimento vai às alturas rs!
Abraço e ótima semana
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