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Rescisão de contrato de experiência

maria clara osinaga

Maria Clara Osinaga

Iniciante DIVISÃO 2 , Bancário(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 15:11

Rescisão contrato de experiência a pedido - empregada doméstica

Boa tarde,
quais as verbas rescisórias a serem pagas na seguinte situação:
Empregada doméstica em contrato de experiência de 30 dias por mais 30, que solicitou demissão.
Início 02/01/2013
Último dia trabalhado: 06/02/2013
Avisou por telefone no dia 07/02/2013 que não viria mais.

Atenciosamente

Diogo Di Mambro Oliveira

Diogo Di Mambro Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 15:25

Boa tarde, Maria Clara.

Não entendi muito bem a parte que você disse "experiência de 30 dias por mais 30, que solicitou demissão"...isso foi uma prorrogação?

De qualquer forma, quando um contrato de experiência (prazo determinado) é quebrado por antecipação pelo empregado, são devidas as seguintes verbas:
saldo de salário, 13º sal. proporcional, e férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional.

Antente-se para o fato de que a inciativa de quebra antecipada do contrato foi do empregado, o que implica que o mesmo deve indenizar o empregador da seguiunte forma:

"50% (cinquenta por cento) da remuneração correspondente aos dias faltantes para o término do contrato e somente será aplicada quando o contrato por prazo determinado não prever uma cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada, pois, em caso contrário, substitui-se a referida indenização pelo aviso-prévio."

Abraços
Fique com DEUS

Diogo Di Mambro Oliveira

Diogo Di Mambro Oliveira

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 18 fevereiro 2013 | 15:51

Prezada Maria Clara,
não, este fato não altera as referidas verbas. Serão as mesmas a serem pagas.

Obs.: por ser empregada doméstica, estou partindo do pressuposto de que você optou por não pagar FGTS. Sendo assim, as verbas são as que citei na resposta anterior.

Fico feliz em ajudar.
Abraços.

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