Boa tarde, Maria Clara.
Não entendi muito bem a parte que você disse "experiência de 30 dias por mais 30, que solicitou demissão"...isso foi uma prorrogação?
De qualquer forma, quando um contrato de experiência (prazo determinado) é quebrado por antecipação pelo empregado, são devidas as seguintes verbas:
saldo de salário, 13º sal. proporcional, e férias proporcionais acrescidas de 1/3 constitucional.
Antente-se para o fato de que a inciativa de quebra antecipada do contrato foi do empregado, o que implica que o mesmo deve indenizar o empregador da seguiunte forma:
"50% (cinquenta por cento) da remuneração correspondente aos dias faltantes para o término do contrato e somente será aplicada quando o contrato por prazo determinado não prever uma cláusula assecuratória de direito recíproco de rescisão antecipada, pois, em caso contrário, substitui-se a referida indenização pelo aviso-prévio."
Abraços
Fique com DEUS