Irineide Alexandre Martins
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalCaros colegas, estou com a seguinte situação:Iniciei no departamento pessoal de uma empresa e onde me entregaram uma rescisão já pronta por motivo dispensa em experiência, mas ao conferir a guia de GRRF, verifiquei que a pessoa que fez lançou o valor da multa do artigo 479 como aviso indenizado, gerando assim FGTS desse valor a recolher, mas ao meu entender esse é clausula idenizatória, então não há recolhimento de FGTS, estou certa?