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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 19:08

A rescisao para aposentados é realizada como a de qualquer outro funcionario.Deve ser feito o aviso previo, ira ser pago as ferias + 1/3, 13 e demais verbas.Caso a empresa demita o valor da multa sera sobre o saldo total depositado e se o funccionario pedir demissao ele tera direito a sacar o saldo depositado,sem a multa, atraves da apresentação de documentos da aposentadoria na caixa economica.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 21:21

Joao, só descordo com relação ao aviso previo, se o empregado pede desligamento por motivo de aposentadoria,no qual deverá solicitar atraves de carta de proprio punho mencionando o desligamento em virtude da aposentadoria, e apresentar o documento fornecido pelo inss, a empresa não é obrigada a pagar o aviso previo e além disso perde o direito de estabilidade, caso tenha, salvo convenção coletiva (aviso previo), ok.., agora se a empresa resolve demiti-lo ai o calculo e normal, ok..

ANTONIO SANTOS

Antonio Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 21:32

Carlos Alberto,

A aposentadoria não extingue o contrato de trabalho, o empregado que se aposentou por tempo de serviço poderá continuar trabalhando normalmente, e ainda poderá sacar o FGTS, porém, em caso de dispensa ou pedido de demissão o aviso deverá ser cumprido ou indenizado, respectivamente conforme for o caso. E caso ele continue trabalhando após sua aposentadoria e mesmo já tendo sacado o FGTS, se for dispensado fará jus a multa dos 40% referente o saldo total(valor sacado mais o valor depositado após o saque)

Tudo posso naquele que me fortalece
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 21:59

Como bem disse o Antonio Santos, a aposentadoria por contribuição não extingue o contrato. O empregado pode continuar a trabalhar normalmente e ser tratado como qualquer outro empregado. Não muda nada!!!

Caso ele queira se desligar ele deve se demitir, caso seja o empregador que resolva rescindir sem justa causa o contrato terá de pagar os direitos previstos neste tipo de rescisão, e isso inclui a multa de 40% sobre o FGTS, mesmo que o empregado o tenha sacado, a CAIXA mantêm a memória dos valores depositados.

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