Natany Prudencio
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia ,
Tenho um funcionário na qual entrou na aposentadoria normal e vai parar de trabalhar , o que devo fazer ?
Desde já Muito Obrigada
Natany Campos
Natany Campos
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Natany Prudencio
Prata DIVISÃO 2 , Auxiliar Depto. PessoalBom dia ,
Tenho um funcionário na qual entrou na aposentadoria normal e vai parar de trabalhar , o que devo fazer ?
Desde já Muito Obrigada
Natany Campos
Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho
Articulista , Contador(a)A rescisao para aposentados é realizada como a de qualquer outro funcionario.Deve ser feito o aviso previo, ira ser pago as ferias + 1/3, 13 e demais verbas.Caso a empresa demita o valor da multa sera sobre o saldo total depositado e se o funccionario pedir demissao ele tera direito a sacar o saldo depositado,sem a multa, atraves da apresentação de documentos da aposentadoria na caixa economica.
Carlos Alberto dos Santos
Consultor Especial , Analista PessoalJoao, só descordo com relação ao aviso previo, se o empregado pede desligamento por motivo de aposentadoria,no qual deverá solicitar atraves de carta de proprio punho mencionando o desligamento em virtude da aposentadoria, e apresentar o documento fornecido pelo inss, a empresa não é obrigada a pagar o aviso previo e além disso perde o direito de estabilidade, caso tenha, salvo convenção coletiva (aviso previo), ok.., agora se a empresa resolve demiti-lo ai o calculo e normal, ok..
Antonio Santos
Prata DIVISÃO 2 , Técnico ContabilidadeCarlos Alberto,
A aposentadoria não extingue o contrato de trabalho, o empregado que se aposentou por tempo de serviço poderá continuar trabalhando normalmente, e ainda poderá sacar o FGTS, porém, em caso de dispensa ou pedido de demissão o aviso deverá ser cumprido ou indenizado, respectivamente conforme for o caso. E caso ele continue trabalhando após sua aposentadoria e mesmo já tendo sacado o FGTS, se for dispensado fará jus a multa dos 40% referente o saldo total(valor sacado mais o valor depositado após o saque)
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoComo bem disse o Antonio Santos, a aposentadoria por contribuição não extingue o contrato. O empregado pode continuar a trabalhar normalmente e ser tratado como qualquer outro empregado. Não muda nada!!!
Caso ele queira se desligar ele deve se demitir, caso seja o empregador que resolva rescindir sem justa causa o contrato terá de pagar os direitos previstos neste tipo de rescisão, e isso inclui a multa de 40% sobre o FGTS, mesmo que o empregado o tenha sacado, a CAIXA mantêm a memória dos valores depositados.
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