x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 2

acessos 647

Trabalhar no lugar do encarregado

stela cristina dos santos

Stela Cristina dos Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 11:21

boa tarde!
alguem me ajude por fvaor, existe alguma lei que ob riga as empresas de pagarem a diferença de salaripara aqueles colaboradores que irao cubri ferias dos encarrgeados, ou aqueles que trabalharao um mes em lugar do encarregado.

Stela Cristina
JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 20 fevereiro 2013 | 18:58

Provavelmente o encarregado possui remuneração inferior ao do seu superior,portanto se o encarregado é demitido ou esta de ferias o superior ficara com sobrecarga de trabalho e a empresa pode ou nao atrab]ves de politica interna conceceder uma gratificação.Porem se a situação for inversa, o encarregado possui o direito de equiparação salarial por esta desenvolvendo o trabalho do seu superior.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade