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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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Maria Veronica da Silva Santos

Maria Veronica da Silva Santos

Bronze DIVISÃO 5 , Gerente Administrativo
há 17 anos Terça-Feira | 23 outubro 2007 | 13:15

Boa Tarde.

Olá amigos.

Gostaria de uma informação se possível...determinada pessoa trabalhou no ano de 2006 de jan.á abril em cargo comissionado no Estado e nesse período seus rendimentos somaram R$ 3.400,00 (Três mil e quatrocentos reais) logo após esse período trabalhou em uma empresa privada até dez.somando R$ 4.662,00(Quatro mil seiscentos e sessenta dois reais), esse trabalhador tem direito ao abono do PIS? Nesse caso como é feito o cãlculo para efeito de rendimentos?

Fico no aguardo, obrigada.

GUIDO SALLES

Guido Salles

Prata DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Recursos Humanos
há 17 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 08:32

Abono Salarial

Se você participa do programa PIS/PASEP ou do Cadastro Nacional de Informações Sociais - CNIS (desde outubro de 1988) e atende as condições abaixo, fique atento: você tem direito ao Abono Salarial. Confira a seguir os requisitos:

estar cadastrado há pelo menos 5 anos no PIS-PASEP;
ter recebido, de empregadores contribuintes do PIS-PASEP, remuneração mensal de até 2 salários mínimos médios durante o ano base que for considerado para a atribuição do benefício;
ter exercido atividade remunerada, durante pelo menos 30 dias, consecutivos ou não, no ano base considerado para apuração;
ter seus dados informados corretamente na RAIS do ano base considerado.

As categorias de trabalhadores relacionadas a seguir não fazem parte do programa de Abono Salarial:

trabalhador urbano vinculado a empregador Pessoa Física;
trabalhador rural vinculado a empregador rural Pessoa Física;
Diretor sem vínculo empregatício, mesmo que a empresa tenha optado pelo recolhimento do FGTS;
empregado doméstico.

Guido Salles - [email protected]

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