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Comparecimento a audiência na justiça

RENATA PESSOA

Renata Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 13:31

Olá a todos.

Tenho dúvidas em relação à justificativa de falta do empregado por ter comparecido à audiência na justiça.
Sei que o empregado entregando a Ressalva tem como justificada sua falta.
Mas no caso dele ter ficado à disposição por apenas algumas horas, a ressalva justifica o não comparecimento ao trabalho?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 13:40

Bom dia Renata
Falta justificada

quando for arrolado ou convocado para depor na Justiça;

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Leandro Gonçalves Rodrigues

Leandro Gonçalves Rodrigues

Prata DIVISÃO 5 , Coordenador(a) Contabilidde
há 12 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 13:42

Renata,

De acordo com a CLT, é justificado a falta no tempo que for preciso quando o empregado tiver que comparecer a juizo, se no seu entendimento esse tempo disprendido ao trabalho, extrapolou ao da razoabilidade, sugiro o desconto das horas ausentes que no seu entendimento foi além do dever com a justiça.


Art. 473 - O empregado poderá deixar de comparecer ao serviço sem prejuízo do salário:

VIII - pelo tempo que se fizer necessário, quando tiver que comparecer a juízo.

RENATA PESSOA

Renata Pessoa

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 21 fevereiro 2013 | 13:58

Deixa eu ver se entendi.
Se o tempo que ele ficou à disposição da justiça foi somente a parte da manhã e na ressalva constar este horário, então entende-se que ele poderia trabalhar no período da tarde e a empresa pode descontar estas horas. Correto?

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