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Parcelamento de GRRFS

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 17:23

Paulo

Na verdade as rescisões tem prazos para serem quitadas integralmente.
Não existe parcelamento de rescisão contratual.

Conforme Artigo 477 § 6º da C. L. T., o empregador deverá pagar as verbas rescisórias nos seguintes prazos:

8.1 - até o décimo dia, contado da data da notificação da demissão observadas as orientações contidas no item 2 desta Instrução, pelo empregador para o caso de Aviso Prévio indenizado.

8.2 – até o décimo dia, a contar do pedido do empregado observadas as orientações contidas no item 2 desta Instrução, quando dispensado do cumprimento do Aviso Prévio.

8.3 – até o primeiro dia útil imediato ao cumprimento do Aviso Prévio ou término do contrato de prazo determinado.


Att,

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
PAULO FRÓES

Paulo Fróes

Bronze DIVISÃO 5 , Diretor(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 25 fevereiro 2013 | 19:50

Lhe agradeço!

Sim, sim!
Essas informações são de meu conhecimento.

A questão interrogada diz respeito somente a guia de GRRF gerada quando o colaborador é demitido ou se demite, somente.

Seria o parcelamento de FGTS a recolher mesmo.

Att,

Vania Zanirato
Moderador

Vania Zanirato

Moderador , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 26 fevereiro 2013 | 10:30

Entendo Paulo,

Apenas reforçando: Tanto a rescisão quanto a multa (GRRF) devem ser pagas dentro dos prazos previstos não sendo possivel o parcelamento.

Abraços

Vânia Zaniratto

"Respeite as Regras do Fórum"
Mara

Mara

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 11 anos Quarta-Feira | 4 setembro 2013 | 09:24

Bom dia!
Fazemos a Folha de Pagamento de uma empresa que está passando por uma série de problemas financeiros e algumas rescisões feitas no mês de fevereiro/2013 não teve as guias de GRRF's recolhidas ainda.
A empresa disse que irá pagar mas que não possui dinheiro para isso no momento.
Ontem eles levantaram a ideia de ir pagando aos poucos esses valores.
Ex.: Supondo que um funcionário possua R$ 10.000,00 de saldo para fins rescisórios, eles iriam pagando a guia sobre R$ 1.000,00 por mês até chegar no valor total que deveria ter sido pago no dia da homologação.
Pode ser feito desta maneira?
Desde já agradeço.

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