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estabilidade no contrato de experiencia

JUSSARA SPAK SZEREMETA

Jussara Spak Szeremeta

Prata DIVISÃO 4 , Contador(a)
há 17 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 10:55

bom dia
uma funcionaria tem seu contrato de experiencia (90d) findando-se em 29/10/2007, em 03/10/2007 ela afastou-se devido a problemas de saude. Os 15 primeiros dias a empresa paga, mas e após este periodo, a empresa pode dispensar a funcionaria mesmo se ela continuara afastada pelo INSS? O contrato de experiencia dara estabilidade para ela neste sentido?
Se a empresa for dispensa-la, indeniza normalmente o restante dos dias ate o termino do contrato?

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quarta-Feira | 24 outubro 2007 | 11:15

Olá Jussara!

O empregado, durante o período que fica afastado percebendo auxílio-doença previdenciário, tem seu contrato suspenso.

Os primeiros 15 (quinze) dias de afastamento caracterizam interrupção do contrato de trabalho, serão contados normalmente como dias trabalhados para efeito da contagem do cumprimento do contrato de experiência.

Desta forma, o prazo do contrato de experiência flui normalmente durante os 15 primeiros dias, e após o 16º dia, fica suspenso, completando-se o cumprimento do contrato de experiência quando o empregado retornar, após obter alta do INSS.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Bianca Crema

Bianca Crema

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Escritório
há 17 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2007 | 11:19

Zilva, bom dia, só uma duvida com relacao a essa questão;
Se o funcionário ficar pegar atestado no dia 15/10, porém seu contrato vence no dia 16/10 e ele ficar 1 ano afastado, vou fazer a rescisao dele normalemnte no dia 16, é isso, e como vou paga-lo??, quando ele voltar???

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2007 | 12:33

Oi Bianca!

Nesse caso, o contrato de experiência deste empregado, será extinto normalmente na data prevista (16.10.07), até o 1º dia útil para pagamento das verbas rescisórias, porque o atestado médico dos primeiros 15 (quinze) dias, contam como período trabalhado e comportam os dias faltantes para o término do contrato.

Nota: Independentemente de já ter se desligado da empresa o empregado poderá dar entrada junto ao INSS para recebimento do auxílio-doença, respeitando o período de carência deste. Qualquer dúvida, procure se informar em qualquer posto de atendimneto do INSS.

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2007 | 13:26

Jussara, preciso fazer uma complementação na resposta que postei...

Nota: Os contratos por prazo determinado que não são estipulados nos moldes do artigo 472, § 2º da CLT (...) § 2º. Nos contratos por prazo determinado, o tempo de afastamento, se assim acordarem as partes interessadas, não será computado na contagem do prazo para a respectiva terminação.(...), extinguirão normalmente.


abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


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