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GRRF - Tipo conta recursal

André Massami Unno

André Massami Unno

Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) Rede
há 12 anos Sexta-Feira | 1 março 2013 | 08:52

Bom dia!
Estou fazendo a rescisão de um ex-funcionário onde ao "puxar" o extrato do FGTS verifiquei que o mesmo possui duas contas: optante e recursal.

Pergunta: o cálculo da multa rescisória também deve considerar o saldo dessa conta recursal? Ao solicitar o extrato para fins rescisórios, a CEF enviou apenas o extrato da conta tipo optante.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 23:35

Boa noite André

Depósito recursal só pode ser sacado com alvará judicial, pois trata-se de um depósito feito à disposição da justiça.Talvez apareça na conta só como demonstrativo

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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