André Massami Unno
Bronze DIVISÃO 4 , Administrador(a) RedeBom dia!
Estou fazendo a rescisão de um ex-funcionário onde ao "puxar" o extrato do FGTS verifiquei que o mesmo possui duas contas: optante e recursal.
Pergunta: o cálculo da multa rescisória também deve considerar o saldo dessa conta recursal? Ao solicitar o extrato para fins rescisórios, a CEF enviou apenas o extrato da conta tipo optante.