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FÓRUM CONTÁBEIS

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Jenaína Cristina Leivas

Jenaína Cristina Leivas

Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Escritório
há 12 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 10:03

bom dia, me surgiu uma duvida agora tenho uma funcionaria que foi registrada dia 01/02/2013 e não gostei do serviço dela e mandei ela embora dia 28/02/2013 gostaria de saber se tenho que pagar o aviso previo dela ou so os dias trabalhados?

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 10:51

Jenaina, voce pagará 50% dos dias restante do contrato de experiencia, ou seja, inicio em 01.02.2013 termino seria dia 17 de março, então pagara como indenização 50% dos 17 dias, 8,5 dias, além de outras verbas (ferias,decimo terceiro, 40% fgts,).ficando isento do pagamento do aviso previo.

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 4 março 2013 | 19:16

Se o contrato e de trinta dias, então terminaria dia 02 de março, e como foi dispensada no dia 28 de fevereiro, pagaria 50% dos dias restante para o termino do contrato, ou seja, indenização de 01 dia, ok....

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