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MARIA SILVA

Maria Silva

Prata DIVISÃO 3 , Não Informado
há 12 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 17:11

Boa tarde. Um empregado na sua casa se acidentou e ficou afastado. Como não foi acidente de trabalho, a empresa é obrigada recolher FGTS?
Não achei base legal. Obrigada.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Terça-Feira | 5 março 2013 | 17:51

Boa tarde Maria

Durante o período de suspensão do contrato de trabalho por motivo de doença, não haverá obrigação do empregador de recolher depósitos em conta vinculada do FGTS, salvo se a licença-médica decorrer de acidente do trabalho (art. 28 do Dec. 99.684/90).

Espero ter ajudado

Fonte: jus.com.br

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

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