Maria Silva
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa tarde. Um empregado na sua casa se acidentou e ficou afastado. Como não foi acidente de trabalho, a empresa é obrigada recolher FGTS?
Não achei base legal. Obrigada.
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Maria Silva
Prata DIVISÃO 3 , Não InformadoBoa tarde. Um empregado na sua casa se acidentou e ficou afastado. Como não foi acidente de trabalho, a empresa é obrigada recolher FGTS?
Não achei base legal. Obrigada.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBoa tarde Maria
Durante o período de suspensão do contrato de trabalho por motivo de doença, não haverá obrigação do empregador de recolher depósitos em conta vinculada do FGTS, salvo se a licença-médica decorrer de acidente do trabalho (art. 28 do Dec. 99.684/90).
Espero ter ajudado
Fonte: jus.com.br
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