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Termino de contrato de experiencia

erica gomes

Erica Gomes

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 11:58

Olá!

Preciso de uma ajuda , urgente

a funcionaria tem seu termino de contrato em 06/03/2013 onde finda se os 90 dias.

acontece que a mesma apresentou um atestado de 7 dias referente a 01/03/2013 a 07/03/2013.

Podemos rescindir o contrato como término no dia 06/03?
Há alguma base legal que permita isso, mesmo o atestado sendo até o dia 07/03?
nâo deveria ser indenizado o aviso ?

Fico no aguardo urgente, obrigada a todos viu!

FLAVIO ZENICOLA

Flavio Zenicola

Ouro DIVISÃO 3 , Supervisor(a) Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 12:59

Erica boa tarde
O afastamento do funcionário por motivo de Doença ou Acidente, na vigência do CONTRATO DE EXPERIENCIA, segue como :
01 – Se o afastamento/retorno caírem antes do termino, a rescisão de contrato será normal ( Termino de Contrato )
02 – Doença : Se o RETORNO ultrapassar a data do termino do contrato, haverá suspensão/interrupção do mesmo, porém a rescisão será na data certa (final). Neste caso, comunicar via documentos ao funcionário deste Termo de Rescisão por Termino de Contrato de Experiência. Os dias excedentes, não são devidos. Coad em 10-09-2009 LTPS 20/2008
03 – Acidente : não há a suspensão de contrato pois o FGTS é devido pela empresa
( Há Jurisprudência sobre o tema )

JULIANA JESUS

Juliana Jesus

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Financeiro
há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 15:37

Ola, preciso da ajuda de vc´s...

Estou com algumas duvidas sobretermino de contrato.

O contrato é de 45 dias e se iniciou em 02/05/2013 com remuneração de R$1.800,00. Os 45 dias acaba agora dia 15/05/2013 (sábado) se for dispensada teria que ser na sexta-feira dia 14/05, e os pagamento das verbas segunda-feira dia 17/05?
Caso não cumprimento, qual é a lei para esta situação? E o que devo receber?
Na carteira tem a informação de prorrogação automática... se eles forem prorrogar... terá que cumprir os outros 45 dias? Caso me dispense antes, o que devo receber?
E se eu quiser sair antes, eu pagaria algum tipo de multa?



JULIANA JESUS

Juliana Jesus

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Financeiro
há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 15:38

Outrossim, aqui eles tem o costume de descontar o vr... mas eles descontam do salário 20% do valor do vr. é certo ao sair eles descontarem da rescisão, os dias não utilizado já que pagamos 20% do valor?


erica gomes

Erica Gomes

Bronze DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 16:06

SEGUE RESPOSTAS

Estou com algumas duvidas sobretermino de contrato.

O contrato é de 45 dias e se iniciou em 02/05/2013 com remuneração de R$1.800,00. Os 45 dias acaba agora dia 15/05/2013 (sábado) se for dispensada teria que ser na sexta-feira dia 14/05, e os pagamento das verbas segunda-feira dia 17/05?

vc trabalha aos sábados? se trabalhar a dispensa pode ser no sábado mesmo...caso não trabalhe a dispensa pode ser na sexta feira e o pagamento é no 1 dia útil após o término...1 dia útil daria na segunda feira.
Caso não cumprimento, qual é a lei para esta situação? E o que devo receber? caso vc não receba na segunda feira vc tem direito a uma multa pelo não pagamento na data correta
Na carteira tem a informação de prorrogação automática... se eles forem prorrogar... terá que cumprir os outros 45 dias? Caso me dispense antes, o que devo receber?sim terá que cumprir os outros 45 dias se for prorrogar...antes vc recebe proporcional ao tempo trabalhado..se der três meses 3/12 de 13° e férias, e saldo de dias trabalhado
E se eu quiser sair antes, eu pagaria algum tipo de multa?
sim vc paga 50%( em relação a dia ) em cima do salario base dos dias que faltam para o ´termino do contrato

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