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Contrato de Prestação de servicos de Cabeleleiro

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 09:44

Olá, gostaria de opinião de vocês como devo proceder nesta questão, um cliente nosso tem um salão de beleza, sendo que possui vários tratamentos estéticos e capilar, funcionário deste salão realmente são 02 registradas recepcionista e secretária, até ai tudo bem, mas como é feito no caso dos profissionais autônomos, ou seja, eles prestam o serviço e é cobrado do cliente um X o salão pega a sua parte e repassa para os profissionais os serviços feitos, Ex: Escova R$ 30,00 o salão fica com R$ 15,00 e paga R$ 15,00 ao profissional, como devo fazer um contrato de prestação de serviço, para que não haja vinculo trabalhista e se isso pode ser feito, ou se vcs tem algum caso parecido, como vcs fazem.
Desde já agradeço a atenção.

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Vanja Gonçalves da Silva Schimd

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 10:23

Olá Patricia,

Tive problemas no MTE achei que só porque o fisioterapeuta recebia um percentual pelo atendimento na clinica não precisava ser registrado como empregado, terrivel engano, porque ele estava prestando serviços habituais e ligados diretamente a atividade fim, conclussão tive que registra-lo. Seria exetamente esse o seu caso, em um salão de cabelereiros é necessario os serviços de cabelereiros, não podem ser tratados como autonomos já que prestam serviços habituais e não eventuais ligados a atividade fim da empresa. Sitando outra situação, supondo-se que por qualquer motivo o cliente não fique satisfeito com o serviço prestado quem ira assumir o prejuizo? A CLT considera empregador "a empresa, individual ou coletiva, que assumindo os riscos da atividade econômica, admite, assalaria e dirige a prestação pessoal de serviços".
Outro artigo da CLT
O art. 3º da CLT define o empregado como: "toda pessoa física que prestar serviços de natureza não eventual a empregador, sob a dependência deste e mediante salário".

Espero que te ajude.
Att
Vanja

Patricia

Patricia

Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. Pessoal
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 10:31

Vanja obrigada, complicado hein... imaginei que poderia ser feito, mas vou repassar para a empresa.
Obrigada mais uma vez.
Caso alguém tem algum caso favor nos descrever.

Anderson S

Anderson s

Prata DIVISÃO 4 , Administrador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 13:01

é comum nesse tipo de atividade que os proprietários proponham contratos de prestação de serviço ou cessão de espaço para os autônomos. Mas o fato é que todos os esses documentos acabam sendo invalidados em uma eventual ação trabalhista ou fiscalização do MTE.
O contrato em si só trás um efeito psicológico nos autônomos, onde os mesmos acreditam não terem direitos trabalhistas, devido a assinatura do contrato particular.

Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 15 anos Quarta-Feira | 23 setembro 2009 | 22:10

Boa noite amigos.

Tudo o que foi ate aqui serve também para a Paula Cristina Ferreira dos Santos, que se continuar com dúvidas, poste novamente para apreciação dos colegas.

Obrigado.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Elisabte Gonçalves

Elisabte Gonçalves

Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informado
há 15 anos Sábado | 26 setembro 2009 | 19:57

Oi Pessoal,

Tenho dúvidas toda vez que registro um vendedor, pois todas as funções de diversas empresas uso sempre o contrato de trabalho existente no meu programa.
Como ele fala em compensação de horas inclusive em período noturno, eu fico em dúvida se ele seria válido no caso de um processo trabalhista, tendo em vista que um vendedor nunca trabalha a noite, porém é controlado por um horário das 08:00 às 18:00.
Se alguém tiver um ex de contrato de trabalho para vendedor seja ele pracista ou não, por favor enviem para mim no meu e-mail que fico muito grata.

@Oculto obrigada Bety

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