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Construção civil de empresas não construtoras

Leonardo Luiz Pereira

Leonardo Luiz Pereira

Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 17:04

Boa tarde a todos!
Estou com certa dificuldade em entender a forma correta de registro e demais rotinas para uma empresa não construtora (supermercado) optante pelo Lucro Real, que dará início a uma obra própria.
O registro deve ser feito no Livro/Fichas da empresa (CNPJ)?
A GFIP deve ser elaborada separadamente, ou seja, uma para o supermercado e outra com os funcionários da obra?
Caso a forma correta seja com a utilização de TOMADORES, qual o código de recolhimento da GFIP. 150 ou 155?
Indicação de fontes d pesquisa serão muito bem vindos!
Desde já agradeço a todos!

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