
Leonardo Luiz Pereira
Bronze DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde a todos!
Estou com certa dificuldade em entender a forma correta de registro e demais rotinas para uma empresa não construtora (supermercado) optante pelo Lucro Real, que dará início a uma obra própria.
O registro deve ser feito no Livro/Fichas da empresa (CNPJ)?
A GFIP deve ser elaborada separadamente, ou seja, uma para o supermercado e outra com os funcionários da obra?
Caso a forma correta seja com a utilização de TOMADORES, qual o código de recolhimento da GFIP. 150 ou 155?
Indicação de fontes d pesquisa serão muito bem vindos!
Desde já agradeço a todos!