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Fgts mês anterior com a grrf

Marcela

Marcela

Prata DIVISÃO 4 , Coordenador(a) Recursos Humanos
há 12 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 17:04

olá pessoal boa tarde,

Tive um desligamento em 01/03, logo, tenho que pagar sua grrf com o fgts do mês anterior.
Mas não sei como proceder, pois o sefip acaba gerando o fgts dele em duplicidade, existe algo que nós profissionais de RH podemos fazer para resolver isso?

Obrigada! :)

JOAO ALEXANDRE PEREIRA BARBOSA FILHO
Articulista

Joao Alexandre Pereira Barbosa Filho

Articulista , Contador(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 6 março 2013 | 17:32

O fgts da comp.02/13 foi pago na GRF do mes, portanto vc deve inserir este valor no saldo rescisorio para que a GRRF seja calculada correta e o problema sera resolvido.

João Alexandre Filho
Alexandre Contabilidade
Bel. Ciencias Contabeis
Graduando em Direito

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