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FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

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anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 11:53

Bom dia Guto

Não,´pedido de demissão e justa causa não saca fgts pode ocorrer o saque em ação judicial

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 13:56

Anya, obrigado, sendo assim o valor fica acumulado até pode sacar em outro emprego, caso seja demitida sem justa causa?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 14:08

O trabalhador que pede demissão só pode sacar o saldo do FGTS a partir do mês de seu aniversário, depois de três anos fora do regime do fundo. Em, algumas situações, o saldo pode ser retirado de imediato: quando o trabalhador se aposenta, em determinados casos de doença ...etc

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
SAMUEL JULIO DO NASCIMENTO JUNIOR

Samuel Julio do Nascimento Junior

Bronze DIVISÃO 4 , Analista Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 19:47

OS saldos não são cumulativos. Ou seja, se na empresa A eu pedi demissão e na empresa B eu fui desligado sem justa causa, eu só poderei sacar o saldo de FGTS que a empresa B depositou.
O saldo de FGTS da empresa A fica retido e gerando juros (JAM) até que você resolva movimentá-lo para aquisição de imóvel ou quitação de imóvel, doença grave, aposentadoria ou como Any citou desemprego por 2 (dois) anos.

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Quinta-Feira | 7 março 2013 | 20:31

Claro que tem juros só que são muito baixos e dependendo do valor que vc tem, nem perceba.
Abs

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
SUPERVISÃO CONTABIL

Supervisão Contabil

Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 08:18

Obrigado Samuel. Eu pensava que apos ser demitido da empresa B, podeira sacar da B junto com a empresa A, achava que era acumulado. Se não for nesas situações que voce comentou entao, nunca poderei sacar da emrpesa A?

"Se não puder se destacar pelo talento, vença pelo esforço."
Roberto Alves Alencar Machado

Roberto Alves Alencar Machado

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 23:58

De acordo com aLei 8036/90 o FGTS somente poderá ser movimentado nas seguintes hipóteses:


- Despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
- Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
- Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º, da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- Falecimento do trabalhador;
- Pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
- Liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador;
- Pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído;
- Quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
- Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional;
- Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.

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