
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, empregado demitido por justa causa ou pedido de demissão não dá direito ao saque do fgts?
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Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Bom dia, empregado demitido por justa causa ou pedido de demissão não dá direito ao saque do fgts?
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalBom dia Guto
Não,´pedido de demissão e justa causa não saca fgts pode ocorrer o saque em ação judicial
Espero ter ajudado
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Anya, obrigado, sendo assim o valor fica acumulado até pode sacar em outro emprego, caso seja demitida sem justa causa?
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalO trabalhador que pede demissão só pode sacar o saldo do FGTS a partir do mês de seu aniversário, depois de três anos fora do regime do fundo. Em, algumas situações, o saldo pode ser retirado de imediato: quando o trabalhador se aposenta, em determinados casos de doença ...etc
Samuel Julio do Nascimento Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalOS saldos não são cumulativos. Ou seja, se na empresa A eu pedi demissão e na empresa B eu fui desligado sem justa causa, eu só poderei sacar o saldo de FGTS que a empresa B depositou.
O saldo de FGTS da empresa A fica retido e gerando juros (JAM) até que você resolva movimentá-lo para aquisição de imóvel ou quitação de imóvel, doença grave, aposentadoria ou como Any citou desemprego por 2 (dois) anos.
Anya Santos
Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) PessoalClaro que tem juros só que são muito baixos e dependendo do valor que vc tem, nem perceba.
Abs
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigado Samuel. Eu pensava que apos ser demitido da empresa B, podeira sacar da B junto com a empresa A, achava que era acumulado. Se não for nesas situações que voce comentou entao, nunca poderei sacar da emrpesa A?
Samuel Julio do Nascimento Junior
Bronze DIVISÃO 4 , Analista PessoalGuto Munarin, afora àquelas situações o valor fica retido.
Supervisão Contabil
Ouro DIVISÃO 2 , Contador(a)Obrigado Samuel.
Roberto Alves Alencar Machado
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)De acordo com aLei 8036/90 o FGTS somente poderá ser movimentado nas seguintes hipóteses:
- Despedida sem justa causa, inclusive a indireta, de culpa recíproca e de força maior;
- Na rescisão do contrato por extinção total ou parcial da empresa;
- Na decretação de anulação do contrato de trabalho nas hipóteses previstas no art. 37 §2º, da Constituição Federal, ocorrida após 28/07/2001, quando, mantido o direito ao salário;
- Aposentadoria concedida pela Previdência Social;
- Falecimento do trabalhador;
- Pagamento de parte das prestações decorrentes de financiamento habitacional concedido no âmbito do Sistema Financeiro da Habitação (SFH);
- Liquidação ou amortização extraordinária do saldo devedor de financiamento imobiliário, observadas as condições estabelecidas pelo Conselho Curador;
- Pagamento total ou parcial do preço de aquisição de moradia própria, ou lote urbanizado de interesse social não construído;
- Quando o trabalhador permanecer três anos ininterruptos, a partir de 1º de junho de 1990, fora do regime do FGTS, podendo o saque, neste caso, ser efetuado a partir do mês de aniversário do titular da conta;
- Extinção normal do contrato a termo, inclusive o dos trabalhadores temporários regidos pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974;
- Suspensão total do trabalho avulso por período igual ou superior a 90 (noventa) dias, comprovada por declaração do sindicato representativo da categoria profissional;
- Quando o trabalhador ou qualquer de seus dependentes for acometido de neoplasia maligna.
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