x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 1.003

"Imposto Sindical"

Cris Carvalho

Cris Carvalho

Bronze DIVISÃO 1 , Agente Administrativo
há 12 anos Sexta-Feira | 8 março 2013 | 16:48

Preciso saber se o desconto Anual para o sindicato, tem um mês certo para desconto e quando o funcionário é demitido no mês ou 1 mês antes desse desconto se devo descontar..alguem por favor me explica, pq para mim isso parece bem confuso :(

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Sábado | 9 março 2013 | 14:35

Boa tarde Cris


Os empregadores são obrigados a descontar da folha de pagamento de seus empregados, relativa ao mês de março de cada ano, a Contribuição Sindical por estes devida aos respectivos sindicatos.



1)Admitidos em janeiro e fevereiro:

Com relação aos empregados admitidos nos meses de janeiro e fevereiro, o desconto da contribuição sindical ocorrerá em março

2)Demitidos em janeiro e fevereiro:

Os empregados demitidos em janeiro e fevereiro não desconta sindical, a próxima empresa a efetivar o empregado(a)deverá verificar a CTPS.

3) Os empregados admitidos na empresa após março a empresa deve verificar a CTPS contribuiçaõ sindical.

Espero ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 15:55

Boa tarde Cris

Caso a empresa demita em março desconta a sindical e anota na CTPS

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 16:10

Não, o desconto da contribuição em março é obrigatório.

Fonte:clique aqui

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade