
Silmara Moraes
Prata DIVISÃO 1 , Técnico Administrativoboa tarde!!! caro colegas estou necessitando de uma grande ajuda,
uma empresa do simples nacional, fez um acordo com funcionario que nao tinha registro, a juiza determinou:
Areclamada devera comprovar nos autos no prazo de 06 meses o recolhimento do inss, devido em razao do reconhecimento do vinculo ou acordo junto ao inss para recolhimento de tal verba. lembrando que o funcionario tem 10 anos de casa vr pago em acordo R$15.000,00.
minha duvida?
tenho que fazer uma sefip para cada mes? 10 anos.
e efetuar o recolhimento do inss , mesmo que não foi descontado do funcionario?
ou tem alguma outra forma de entrar com recurso ou petição contra essa decissao ?
obrigado.