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desconto de telefone

Zilva Candida

Zilva Candida

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Quinta-Feira | 25 outubro 2007 | 17:02

Olá Leonilson!

O art. 462 da CLT permite descontos no salário do empregado quando este resultar de adiantamentos, de lei ou de contrato coletivo.

Exemplos:

alimentação, habitação, INSS, IR, adiantamentos salariais, custas judiciais, contribuição sindical e assistencial (assistencial - quando enquadrado em alguma categoria), multa em relação ao jogador de futebol, danos causados dolosamente pelo empregado ao empregador...

Será legal o desconto para integração do empregado nos planos de assintência médica, odontológica, hospitalar, de seguro de vida, de previdência privada ou entidade cooperativa cultural, recreativa ou associativa, em seu benefício ou de seus dependentes, desde que haja autorização prévia e por escrito do trabalhador - Encuciado nº 342 do TST

Se as ligações foram particulares, acredito que o empregador terá direito ao ressarcimento dos prejuízos.

Espero ter o ajudado!

abç!

"Que Deus me dê Serenidade para aceitar as coisas que não posso mudar, Coragem para mudar as que posso e Sabedoria para distinguir uma da outra."

Zilva


Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Domingo | 28 outubro 2007 | 11:25

o problema é provar que as ligações são pessoais do empregado e passível de desconto.

O empregado pode entrar com uma ação trabalhista alegando que as ligações foram feitas para benifício da empresa, como por exemplo efetuar uma venda ou oferecer um produto.

Por isso, o melhor que as empresas devem fazer é não permitir ligações pessoais de seus empregados, e caso eles vierem a fazer, emitir uma advertência.

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***CCB

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