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FGTS funcionário afastado por doença

TACIDE MARRAR VERAS DA SILVA

Tacide Marrar Veras da Silva

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sábado | 9 março 2013 | 09:55

Olá! Sei que se o funcionário estiver afastado por doença a empresa não recolhe o seu FGTS, mas gostaria de saber a Lei que desobriga ao empregador esse fato!? Um funcionário que ficou afastado por 5 meses, quando foi solicitado o Extrato para fins Rescisórios apareceu a ocorrência do não recolhimento nesses meses, por isso preciso da Lei caso sejamos questionados no dia da Homologação no MTE.

Tacide Veras

Nobres são reconhecidos pela generosidade. (Bianca Toledo)
carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Sábado | 9 março 2013 | 18:16

Tacyde, além da resposta acima da colega, na homologação voce deverá levar a Requerimento de beneficio expedida pelo inss após a pericia, onde constará o motivo do afastamento. se o afastamento for por motivo de acidente de trabalho a empresa e obrigada a recolher o inss, se por doença não, voce observará no requerimento de beneficio do inss, onde b-31, auxilio doença (não recolhe o fgts), b-91, auxilio doença acidentario (recolhe o fgts), ok...

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