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falecimento funcionario afastado!!!

Vanessa Leite

Vanessa Leite

Prata DIVISÃO 3 , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 09:14

Igor, bom dia!

Você colocará em seu sistema o retorno do auxílio doença no mesmo dia que ele faleceu, calcule a rescisão por morte normalmente.

Pague tudo o que tenha acumulado (se houver férias, 13º salário), neste caso não é devido aviso, ok?

Tire o extrato do FGTS e gere a chave.

O pagamento deve ser feito para o dependente legal dele (esposa ou filhos até 21 anos), se não for casado ou os filhos forem menor de idade fica mais dificil, quem receberá serão os filhos atrevés do tutor legal (aquele que detém a guarda).

Lembrando que é uma rescisão normal, se tiver mais de 1 ano terá que ser homologado, nesse caso, siga todas as orientações do sindicato.


Vanessa

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