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aviso trabalhado novo emprego

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 10:58

Bom dia, tenho uma duvida,quando um funcionario pede demissão ele tem que cumprir o aviso, caso encontre um novo emprego a empresa é obrigada a dispensa-lo de cumprir o aviso,no caso da empresa demitir o funcionario, aviso trabalhado, e o funcionario consiga um novo emprego durante o aviso,a empresa pode descontar os dias que o funcionario faltou durante o aviso? obrigado!

carlos alberto dos santos
Consultor Especial

Carlos Alberto dos Santos

Consultor Especial , Analista Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 11:04

Rosana, se ele não cumprir a empresa pode descontar, caso ele consiga um novo emprego, voce deverá consultar a sua convenção coletiva e/ou acordo coletivo, em algumas dela consta clausula onde o empregado(cumprido o aviso) apresente uma carta da empresa que o contratará, e a empresa o dispensará do restante do aviso, mas verifique a convenção, caso não haja a empresa poderá descontar.

ROSANA BRAGA

Rosana Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Assessor(a) Contabilidade
há 12 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 09:59

Carlos, a convenção não diz nada sobre isso, mais quanto a CLT, foi demissão sem justa causa aviso trabalhado, o funcionario não cumpriu o aviso alegando ter conseguido outro emprego, a empresa pode descontar os dias faltantes? obrigado!

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quarta-Feira | 20 março 2013 | 15:31

Rosana, o aviso prévio é direito reciproco, se o emrpegado se recusa a não cumprir o aviso ele deverá colocar isso na carta de demissão para que a emrpesa possa realizar a quitação em 10 dias corridos descontando sim o aviso prévio dele, caso contrário, o empregador simplesmente deixa fruir o prazo do aviso prévio dando falta e quita a rescisão no 1º dia útil após transcorrido os 30 dias do aviso.

Em caso de reemprego do funcionário a dispensa do cumprimento do aviso se deve apenas quando o empregado é dispensado sem justa causa pelo empregador, não quando ele pede demissão.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Quinta-Feira | 21 março 2013 | 13:42

Neste caso, Rosana, oriente-o a apresentar a declaração do novo empregador comunicando que ele irá iniciar-se no novo emprego, dessa forma ele recebe apenas os dias trabalhados do aviso e o atual empregador não deve descontar os dias restantes.

Marcelo B. Sakamoto

Marcelo B. Sakamoto

Ouro DIVISÃO 3
há 11 anos Quarta-Feira | 12 junho 2013 | 12:03

Abner Henrique Bezerra Arrais

Ele pode se recusar de cumprir o aviso, se tiver arrumado outro emprego, senão a empresa pode fazer o desconto dos dias de falta.

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