x

FÓRUM CONTÁBEIS

DEPARTAMENTO PESSOAL E RH

respostas 6

acessos 930

Exame demissional

Viviane Rodrigues

Viviane Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 13:34

Temos um funcionário que fez o exame admissional no dia 21/02 e começou a trabalhar no dia 25/02 porém no dia seguinte ele sofreu um acidente de moto e ficou até o dia 03/03 de atestado médico. Na semana que ele retornou do atestado ele trabalhou 03 dias e devido a alguns problemas, a empresa decidiu dispensá-lo. Só que ele nos entregou a CTPS na semana que voltou de atestado, e como nossa contabilidade fica em outro bairro, ainda não preenchemos a CTPS dele. Nesse caso, ele precisará fazer o exame demissional?

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 13:47

Boa tarde Marjorie

Essa situação ocorreu com o funcionário com a CTPS sem registro em mãos e exame admissional com data do dia 21/02? Caso a resposta seja "sim"de acordo com a NR7... exame médico admissional, deverá ser realizada antes que o trabalhador assuma suas atividades;

Espero ter ter ajudado

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)
Viviane Rodrigues

Viviane Rodrigues

Iniciante DIVISÃO 3 , Encarregado(a) Adm. Financeiro
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 13:58

Então... quero saber se ele irá precisar fazer o exame DEMISSIONAL, pois ele fez o exame admissional, começou a trabalhar e nos dias seguintes estava de atestado e nos entregou a carteira quando voltou de atestado, mas não chegamos a assinar a carteira dele.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 13:59

Marjorie, a NR-7 estabelece o seguinte:

"No exame médico demissional, será obrigatoriamente realizada até a data da homologação, desde que o último exame médico ocupacional tenha sido realizado há mais de:
135 (centro e trinta e cinco) dias para as empresas de grau de risco 1 e 2, segundo o Quadro I da NR 4;
90 (noventa) dias para as empresas de grau de risco 3 e 4, segundo o Quadro I da NR 4."

Se o exame admissional dele foi feito em 21/02/2013, então não há necessidade da realização de um exame demissional.

André Felipe

André Felipe

Prata DIVISÃO 1 , Diretor(a) Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 14:08

Marjorie,

Conforme nossa colega respondeu acima, o atestado admissional deverá ser realizado antes do início das atividades do trabalhador, neste sentido cabe à empresa verificar se a data do atestado lhe assegura que o funcionário estava apto para o início das atividades. Sobre a CTPS, indico você realizar a admissão, independente do tempo de trabalho, a legislação é bem clara neste sentido. E, por último, sobre o exame demissional, é válido e seguro à empresa se resguardar de todas as formas que o funcionário está saindo da empresa sem nenhuma complicação causada pelo trabalho, valendo ainda mais, para este caso.

Espero ter ajudado.

Abs

anya santos

Anya Santos

Ouro DIVISÃO 4 , Encarregado(a) Pessoal
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 14:10

O funcionário fez o exame admissional e não foi registrado, em relação a validade está correto se os procedimentos de admissão tivesse ocorrido no prazo.

''Até cortar os próprios defeitos pode ser perigoso. Nunca se sabe qual é o defeito que sustenta nosso edifício inteiro.'' ( Clarice Lispector)

O Portal Contábeis se isenta de quaisquer responsabilidades civis sobre eventuais discussões dos usuários ou visitantes deste site, nos termos da lei no 5.250/67 e artigos 927 e 931 ambos do novo código civil brasileiro.

Utilizamos cookies para ajudar a melhorar a sua experiência de utilização. Ao utilizar o website, você confirma que aceita a sua utilização. Conheça a nossa política de utilização de cookies

1999 - 2025 Contábeis ® - Todos os direitos reservados. Política de privacidade