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Auxílio doença - espécie 91

Visitante não registrado

há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 13:46

A empresa possui um funcionário afastado por auxílio doença (espécie 91) desde julho/2011.

Acontece que agendei a solicitação de benefício, ele trouxe tal carta pra mim, porém depois agendei um pedido de prorrogação e até entao este funcionário não enviou uma cópia da carta de concessão do benefício, portanto não sei até que data estará em benefício.

Tentei consultar o extrato de pagamentos de benefícios e está aparecendo o pagamento referente ao mes de janeiro/13. Estou achando que o benefício acabou em janeiro, senão era para estar disponível o extrato de fevereiro já.

Já entrei em contato com ele solicitando, mas ele alega que o inss não enviou esta carta.

Até agora a empresa vem fazendo os depósitos de fgts, devido a espécie do benefício, mas se este benefício acabou, acredito que os depósitos de fgts não devem continuar até que ele volte as suas funções.

Como vocês procedem numa situação dessas?

ANA CLAUDIA BRAGA

Ana Claudia Braga

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 16:12

Alexandre,

para evitar problemas futuros, mande uma carta registrada ao funcionário solicitando posicionamento quanto a prorrogação do benefício ou que o mesmo retorne às suas funções.

Obs.: Provavelmente ele deixou de dar entrada na prorrogação dentro do prazo de 15 dias que restavam para a cessação do benefício. Por isso, deve estar aguardando uma resposta do INSS e enquanto espera perdeu o benefício.

att,

Ana Claudia Braga
Depto Pessoal

Visitante não registrado

há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 08:46

Olga, valeu pela dica, não sabia desta opção de relatórios de benefícios por empresa. Vai ajudar muito aqui.

Segue o link: clique aquihttp://www3.dataprev.gov.br/conadem/ConsultaAuxDoenca.asp

Após consultar verifiquei que o benefício terminou em 31/01/2013, vou fazer conforme a Ana disse, ou seja, enviar uma carta por AR solicitando um posicionamento.

Como o benefício acabou e enquanto ele nao retoma suas atividades não há porque a empresa continuar a fazer os depósitos de FGTS, concordam?

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