
Munik de Miranda Moura
Bronze DIVISÃO 5 , Não InformadoBoa tarde.
Estou com a seguinte situação. O funcionário trabalha das 08:00 ate as 18:00 horas e tem 2 horas de almoço. Só que a empresa, por falta
de trabalho está dispensando-o mais cedo, as vezes até 01:00 hora antes (17:00)hora.
No final do mÊs está descontando estas horas do funcionário. O dia que não dá as 08:00 horas de trabalho, porque ela mesma dispensa o funcionário mais cedo, ela pode descontar? Na CLT tem algum artigo sobre o assunto? A convenção Coletiva não fala nada. Acredito que a
empresa está errada, até porque o funcionário está indo pra casa mais cedo não por culpa dele!
Se alguém puder me ajudar, fico agradecida.
Att.,
Munik