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Desconto de horas por falta de serviço

Munik de Miranda Moura

Munik de Miranda Moura

Bronze DIVISÃO 5 , Não Informado
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 15:44

Boa tarde.

Estou com a seguinte situação. O funcionário trabalha das 08:00 ate as 18:00 horas e tem 2 horas de almoço. Só que a empresa, por falta
de trabalho está dispensando-o mais cedo, as vezes até 01:00 hora antes (17:00)hora.
No final do mÊs está descontando estas horas do funcionário. O dia que não dá as 08:00 horas de trabalho, porque ela mesma dispensa o funcionário mais cedo, ela pode descontar? Na CLT tem algum artigo sobre o assunto? A convenção Coletiva não fala nada. Acredito que a
empresa está errada, até porque o funcionário está indo pra casa mais cedo não por culpa dele!
Se alguém puder me ajudar, fico agradecida.

Att.,

Munik

Edilson Silva

Edilson Silva

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 20:16

Caso você dispense o funcionário mais cedo, e responsabilidade da empresa, você não pode penalizar o funcionário em função de não ter trabalho. Seria de grande valia, consultar o sindicato e a convenção coletiva de trabalho.

Edilson Barbosa
Pós Graduado em Pericia Contábil.

Edilson Silva
Contabilidade
Pós Graduação em Pericia e Interpretação de sentenças.
MSC UnB
ANTONIO SANTOS

Antonio Santos

Prata DIVISÃO 2 , Técnico Contabilidade
há 12 anos Segunda-Feira | 11 março 2013 | 20:26

Munik,

Esse procedimento fere a irredutibilidade de salario, que somente pode ocorrer com a redução de horas trabalhadas, todavia, deverá ter a interveniência do sindicato, que acordará uma redução de horas com a proporcianalidade no salário, porém, com certeza não será assim, a jornada de trabalho terá um horário reduzido mas fixo e não variável.

Tudo posso naquele que me fortalece
Lúcio Bértoli Júnior

Lúcio Bértoli Júnior

Iniciante DIVISÃO 4 , Analista Sistemas
há 12 anos Terça-Feira | 12 março 2013 | 09:17

Bom Dia!!!
Munik, se a empresa dispensou o colaborador por falta de atividade, esta deve remunerar normalmente, conforme dito pelo Antonio Santos, não pode ferir a irredutibilidade do salário. O colaborador foi até a empresa e está disposto a exercer a atividade. É a empresa que não está, de certa forma, permitindo o exercício do trabalho.
Creio q cabe um acordo com o sindicato para uma possível compensação dessas horas em um período de produção elevada.
Se a empresa tomou a atitude por conta própria, é melhor arcar com as despesas agora do que criar uma possível "briga" com sindicato e justiça.
Att,
Lúcio

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