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Local de Trabalho

Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 11:46

Empregado trabalha para um empregador (produtor rural) e é registrado na fazenda 01, municipio de Guarda Mor, onde realiza os seus serviços.
Mas este empregador possui outras fazendas, em outros municipios (paracatu e coromandel).

Esse empregado registrado na fazenda em guarda mor, pode trabalhar na fazenda em paracatu e em coromandel??
O que ocorre é que ele trabalha 99% na fazenda guarda mor, mas no plantio e na colheita ele precisa de ir na fazenda em paracatu e em coromandel para executar o serviço. Esse serviço dura cerca de 05 dias apenas.

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***CCB
Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 16:29

Embora essa prática seja condição do contrato de trabalho, sua efetivação depende da real necessidade do serviço, portanto, mesmo não prevendo expressa ou implicitamente no contrato, é facultado ao empregador transferir provisoriamente o empregado para outra localidade, desde que haja necessidade do serviço. Configura-se necessidade do serviço quando a presença do empregado é imprescindível, não podendo o serviço ser executado por outra pessoa.
Neste caso, enquanto durar a transferência, obriga-se a pagar ao empregado um adicional de, no mínimo, 25% de seu salário. Este acréscimo tem natureza salarial. Portanto, é computado para efeito de férias, 13º salário, repouso semanal remunerado, desconto do imposto de renda na fonte, se for o caso, contribuições previdenciárias, depósito do FGTS etc.
O pagamento do adicional deve ser discriminado na folha de pagamento no recibo de salário, de forma que fique bem caracterizado o seu pagamento e não surja a figura do salário complessivo.
Entendemos que, o fato das empresas efetuarem o ressarcimento de despesas com alimentação, moradia, transporte etc. não as desobriga do pagamento do referido adicional.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sexta-Feira | 26 outubro 2007 | 16:35

No meu caso ocorre o seguinte, o empregador tem uma propriedade que digamos, seja a matriz, para onde o empregado foi contratado e trabalha 99,9% do seu período.
Mas em determinado momento, como no plantio por exemplo, ele planta na propriedade principal (matriz) e também nas demais propriedades (digamos filiais) e o empregado vai na propriedade.
Só que esse deslocamento é rápido, girando em torno de 05 dias no máximo, e, o empregado não fica na outra propriedade. O empregador fornece o carro, o empregado vai na outra fazenda, faz o serviço e volta para casa no mesmo dia, no outro dia ele vai novamente para a outra propriedade, e assim até terminar o plantio.

Mesmo nesse caso tem o adicional??

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Luiz José
Emérito

Luiz José

Emérito , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 27 outubro 2007 | 09:20

Bom dia Wilson.


No seu caso pode, mesmo que não conste no contrato e desde que não haja transtorno, prejuizo material nem financeiro para o empregado e que acima de tudo seja de sua concordancia e nesse caso se faz necessario uma declaração de anuência para evitar problemas futuros com a justiça do trabalho e mesmo assim fica no entendimento do Juizo Tranalhista.

A vantagem de ter péssima memória é divertir-se muitas vezes com as mesmas coisas boas como se fosse a primeira vez.

Friedrich Nietzsche
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Sábado | 27 outubro 2007 | 09:24

É o que eu imaginava, que poderia sem problema algum.

Mas fiz ao mesmo tempo uma consultoria na revista de informações que eu assino (Econet) e eles me informaram que não poderia.

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***CCB

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