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Obrigatoriedade de recolhimento do INSS para CI

MANUEL PEREZ MARTINEZ JUNIOR

Manuel Perez Martinez Junior

Iniciante DIVISÃO 1 , Auditor(a)
há 12 anos Quarta-Feira | 13 março 2013 | 16:30

O meu INSS já é recolhido pelo teto máximo como empregado(CLT). Gostaria de saber se estou desobrigado a recolher o INSS como contribuinte individual, atividade motorista de táxi? Entendo que sim, pois tal contribuição não se converterá como benefício futuro.

Tiago  de Lannes

Tiago de Lannes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 12 anos Terça-Feira | 26 março 2013 | 09:31

Bom dia,

Manuel,

Se você recolhe sobre o teto máximo hoje em R$ 4.159,00, não haverá recolhimento sobre a atividade de taxista.

Vejamos dispositivo legal

Instrução Normativa RFB nº 971, de 13 de novembro de 2009


Art. 55. Entende-se por salário-de-contribuição:



III - para o segurado contribuinte individual:

a) filiado até 28 de novembro de 1999, que tenha perdido a qualidade de segurado após essa data, considerando os fatos geradores ocorridos a partir da nova filiação, a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição;

b) filiado até 28 de novembro de 1999, considerando os fatos geradores ocorridos até 31 de março de 2003, o salário-base, observada a escala transitória de salários-base;

c) filiado a partir de 29 de novembro de 1999, a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição;

d) independentemente da data de filiação, considerando os fatos geradores ocorridos desde 1º de abril de 2003, a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição;

Logo, se já efetua recolhimento sobre o teto máximo, não haverá contribuição.

Saudações

Tiago de Lannes

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