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Férias e 13º Indenizados - Por parte do empregado

Luís Henrique da Cunha

Luís Henrique da Cunha

Iniciante DIVISÃO 4 , Chefe Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 11:04

Olá, escrevo este para verificar com vocês se existe alguma legislação que reza sobre o pagamento de férias e 13º indenizados para o funcionário, mesmo ele tendo sido o autor do pedido de desligamento. Isto porque a gerente de um sindicato da nossa categoria cobrou isso, mas não passou nenhum texto que oriente isso, nem mesmo na convenção do sindicato.

Grato por vossa atenção!

joao

Joao

Ouro DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. Pessoal
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 15:35

boa tarde

o funcionario tem direito

•Saldo de salários;
Salário família;
•Décimo terceiro proporcional aos meses trabalhados;
Férias vencidas e proporcionais aos dias trabalhados;
•1/3 sobre as férias vencidas e proporcionais;
FGTS, depositado na conta vinculada do FGTS, sem direito a saque.

Luís Henrique da Cunha

Luís Henrique da Cunha

Iniciante DIVISÃO 4 , Chefe Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 15:45

Paulo dos Santos Obrigado por vossa colaboração, mas não tirou minha dúvida. Infelizmente eu já sabia desses detalhes todos, inclusive que a funcionária é obrigada a indenizar a empresa pagando o aviso. O problema é que a mulher do sindicato disse que só homologa a rescisão se estiver constando na rescisão o pagamento dessas duas verbas (Férias e 13º Indenizados). E até onde sei a empresa não é obrigada a pagar, mas agora preciso provar para ela.

WILLIAM HAMMES

William Hammes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 16:00

Boa Tarde Luís Henrique da Cunha

Quando se Trata de Pedido de demissao o funcionario
em questão tem direito apenas as verbas proporcionais;
Sendo Assim não tem direito a nenhuma verba INDENIZADA

'Cada Homem é Engenheiro da sua Própria Vida'
kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 16 março 2013 | 23:35

Essa pessoa que lhe atendeu é bem alienada das coisas de direito, amigo Luis.

Como poderia ser creditado 1/12 ávos de 13º ou de férias pelo aviso prévio que o trabalhador não cumpriu, se ele justamente não cumpriu, e portanto não pode ser contato ávos????

Quando é o empregador quem indeniza o aviso ele o faz porque não deseja mais o empregado em sua instalação, o que impede o trabalhador de cumprir o mês e consequentemente conquistar o 1/12 ávos de direito.

Volte lá e fale com o fiscal de plantão, diga que eles apresentem a base legal para tal exigência (vai que eles colocaram isso em CCT?), caso contrário, vcs irão registrar queixa junto ao MTE e denunciar ao MPT.

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