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Acordo de prorrogaçõa e compensação de horas

Luciana

Luciana

Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Administrativo
há 17 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2007 | 09:42

BOm dia!

Toda empresa na admissão deverá ter este documento impresso para o funcionário assinar? mesmo a que a empresa não trabalhe com compensação e nem prorrogação de horas?
Qual a base legal?

Agradeço deste já.

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Paulo Alberto Rodrigues Ferreira

Ouro DIVISÃO 1 , Técnico Contabilidade
há 17 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2007 | 09:48

Não é obrigatório o documento se o funcionário não for realizar compensação eou prorrogação de horas Luciana. A base legal não tenho, mas pela lógica e pelo que já conheço até aqui não tem necessidade de tal documento nesse caso.

Abraços..

Paulo Alberto
Técnico em Contabilidade
"Ninguém é tão grande que não possa aprender, nem tão pequeno que não possa ensinar"
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2007 | 13:46

Mas seria bom que, no momento do registro do empregado, já fazer o termo de prorrogação e compensação de horas e pegar a assinatura do empregado, pois pode ocorrer de daqui a um ano, por exemplo, este empregado vier a fazer horas extras e haver o esquecimento da elaboração e assinatura do termo.

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2007 | 14:29

"Qual a necessidade deste documento uma vez que a empresa paga corretamente as horas que excedem... "

Bom, na prática não seria necessário a emissão destes documentos, pois quando o empregado está fazendo a HE, ele faz por livre e expontânea vontade (ou pressão..rrss) e as HE feitas são pagas normalmente.

Mas, é obrigado para ter um dcto. que prove o acordo das HE feito entre a empresa e o empregado, pois em execuções judiciais, o dcto. tem mais valor do qualquer palavra.
Isto protege a empresa em caso de o empregado alegar que era obrigado a fazer as HE.

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CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2007 | 15:43

Olá

Concordo com o colega Wilson Fernando, quanto à necessidade de o empregado assinar o Acordo de Compensação de Horas, pois mesmo que o empregado não faça horas extras, uma hora ou outra, poderá vir a fazer.

O referido acordo deve ser assinado por até 2 (dois) anos, devendo quando vencido, ser renovado.

Há a necessidade de fazer a todos os empregados, pois numa fiscalização isso é pedido, e àqueles que não assinaram, podem dar margem para uma multa trabalhista.

Então, é melhor prevenir do que remediar...

Abraços a todos.

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2007 | 15:53

"O referido acordo deve ser asinado por até 2 (dois) anos, devendo quando vencido, ser renovado."

Eu faço os meus acordos por prazo indeterminado (enquanto houver a contrato de trabalho).
Estou correto desta maneira ou há uma lei que determina que seja por 02 anos???

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***CCB
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 30 outubro 2007 | 09:09

Olá

Me expressei mal, não seria vencível a cada dois anos, e sim aconselhável no máximo até dois anos, visto ser um acordo e não um contrato.

O acordo de prorrogação de horas pode ser firmado por prazo determinado ou indeterminado. Aconselha-se, entretanto, que o mesmo seja estabelecido por prazo, de no máximo 2 anos. A partir da vigência da Constituição Federal de 1988, o acordo de prorrogação de horas pode ser firmado livremente com todos os empregados maiores de idade, seja do sexo masculino ou feminino.

Anotação no Registro e Quadro de Horário

O acordo de prorrogação de horas deve ser anotado no livro ou ficha de registro de empregados segundo dispõe os arts. 7º, inciso XVI, da CF/88; 41, parágrafo único, e 59 da CLT; e item l da Instrução Normativa nº 01/88.

Exceções

O acordo de prorrogação de horas não pode ser celebrado com os seguintes trabalhadores:

a)cabineiros de elevador (ascensoristas);

b)gerentes, assim considerados os exercentes de cargos de gestão, aos quais se equiparam, aos diretores e chefes de departamento ou filial;

c)vendedores pracistas, viajantes e os empregados que exercem atividade externa incompatível com a fixação de horário de trabalho, devendo tal condição ser anotada na Carteira de Trabalho e Previdência Social e no registro de empregados;

d)trabalhadores nos serviços de estiva e capatazia em portos sujeitos a regime especial; e

e)telefonistas, as quais somente poderão prestar serviço, além do período normal (máximo de 6 horas diárias), em caso de indeclinável necessidade (art. 227, § 1º da CLT).

Observe-se que, nos termos do parágrafo único do art. 62 da CLT, introduzido pela Lei nº 8.966, de 27.12.94, os empregados exercentes dos cargos mencionados na letra "b" anterior poderão celebrar acordo de prorrogação de horário quando o salário do cargo de confiança, compreendendo a gratificação de função, se houver, for inferior ao valor do respectivo salário efetivo, acrescido de 40%.

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
CLÁUDIO EUGENIO LOPES

Cláudio Eugenio Lopes

Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 30 outubro 2007 | 10:05

Olá Patricia, pois é fui promovido. rss

Segue um modelo básico:

ACORDO DE PRORROGAÇÃO DO HORÁRIO DE TRABALHO

IDENTIFICAÇÃO DAS PARTES CONTRATANTES


EMPREGADOR: (Nome do Empregador), com sede em (xxx), na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), no Estado (xxx), inscrito no C.N.P.J. sob o nº (xxx), e no Cadastro Estadual sob o nº (xxx), neste ato representado pelo seu diretor (xxx), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx);

EMPREGADO: (Nome do Empregado), (Nacionalidade), (Estado Civil), (Profissão), Carteira de Identidade nº (xxx), C.P.F. nº (xxx), Carteira de Trabalho nº (xxx) e série (xxx), residente e domiciliado na Rua (xxx), nº (xxx), bairro (xxx), Cep (xxx), Cidade (xxx), no Estado (xxx).

As partes acima identificadas têm, entre si, justo e acertado o presente Acordo de Prorrogação do Horário de Trabalho, que se regerá pelas cláusulas seguintes e pelas condições descritas no presente.


DA JORNADA DIÁRIA DE TRABALHO



Cláusula 1ª. A jornada diária de trabalho poderá ser prorrogada até 2 (duas) horas, as quais serão remuneradas como extras.

Cláusula 2ª. O horário de trabalho, durante a vigência deste acordo, será de segunda à sexta, das (xxx) às (xxx) horas, com intervalo para repouso e alimentação estabelecido das (xxx) às (xxx) horas.


DA REMUNERAÇÃO



Cláusula 3ª. A remuneração da hora extra será de R$ (xxx) (valor expresso), referente ao salário por hora normal + 50% (ou o percentual estabelecido em convenção coletiva de trabalho).


DA DURAÇÂO



Cláusula 4ª. Este acordo terá a duração de (xxx), a contar da sua assinatura pelas partes.


DA RESCISÃO



Cláusula 5ª. Qualquer das partes poderá rescindir o presente acordo mediante aviso escrito à outra parte.


Por estarem assim, justos e acordados, firmam o presente instrumento, em duas vias de igual teor, juntamente com 2 (duas) testemunhas.


(Local, data e ano).


(Nome e assinatura do Representante legal do Empregador)

(Nome e assinatura do Empregado)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 1)

(Nome, RG e assinatura da Testemunha 2)

At

Cláudio Lopes

Eugênio Lopes Administração de Pessoal
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 30 outubro 2007 | 10:35

A empresa paga HE com percentuais variados (60%, 80% e 100%) e no acordo de prorrogação de horas, estabeleceu o valor de cada HE em relação à percentagem e estabeleceu como será definida a percentagem:

"3 - As horas extras serão pagas com o acréscimo de 60%, 80% ou 100%, de acordo com o acordo verbal fixado entre as partes, onde será observado as condições físicas e psicológicas do empregado para a execução das horas extras, o dia, o serviço executado, etc., e destacado no Livro de Registro de Pontos que será utilizado para o controle das mesmas;"

Está correto assim??

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***CCB
Wilson Fernando de A. Fortunato
Moderador

Wilson Fernando de A. Fortunato

Moderador , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 13 novembro 2007 | 11:00

O limite é de 02 horas extras diárias.

Art. 59 (CLT) - A duração normal do trabalho poderá ser acrescida de horas suplementares, em número não excedente de 2 (duas), mediante acordo escrito entre empregador e empregado, ou mediante contrato coletivo de trabalho.

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***CCB

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