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Rescisão de Contrato de Trabalho

CARLOS HENRIQUE SILVA FREITAS

Carlos Henrique Silva Freitas

Iniciante DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 15:56

Tenho uma dúvida quanto a seguinte situação:
Um funcionário que trabalha na minha empresa chegou com sua carteira assinada por outra empresa no mesmo horário de trabalho em que ele estaria trabalhando comigo. Minha dúvida é, como devo fazer o desligamento deste funcionário? A empresa tem que pagar alguma coisa para ele, como funciona nestes casos?

WILLIAM HAMMES

William Hammes

Prata DIVISÃO 2 , Analista Recursos Humanos
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 16:12

Boa Tarde Sr.Carlos Henrique Silva Freitas

Esse funcionario em questão, ele trabalhava a algum tempo com o Sr.
ou fosse adimiti ele agora ai percebesse que ele possuia ja um contrato ?
Favor esplicar melhor o fato para meu entendimento.

'Cada Homem é Engenheiro da sua Própria Vida'
CARLOS HENRIQUE SILVA FREITAS

Carlos Henrique Silva Freitas

Iniciante DIVISÃO 5 , Estagiário(a)
há 12 anos Sexta-Feira | 15 março 2013 | 16:47

Bem, já havia um contrato formalizado com minha empresa, e ele fez este novo contrato com outra empresa, e está usando isso como uma tentativa de se desvincular da minha, alegando inclusive que eu teria que fazer uma demissão sem justa causa e pagar todos os direitos a ele.

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Sábado | 16 março 2013 | 23:27

Carlos, dê abandono de emprego.

Vc não é obrigado a dispensa-lo sem justa causa se foi ele quem resolveu arrumar outro trabalho. A liberação do cumprimento do aviso se deve apenas quando o empregado é dispensado pelo empregador e depois da comunicação da demissão ele consegue outro emprego, e o que deve ser entregue ao empregador é uma carta do futuro empregador informado a data em que deverá o funcionário se iniciar no novo emprego, e não a CTPS assinada pelo futuro empregador.

Aliás, que empregador é esse que assina uma carteira havendo um contrato ainda em aberto (sem baixa, sem saída)???

Vc pode exibir a ele o segunte texto, conforme consta no site do FISCOSOFT:

Acúmulo de Emprego
...........
2. Empresas Distintas
No caso de empregado que mantenha contrato de trabalho, com dois ou mais empregadores distintos, competirá ao empregado, como no caso de qualquer outra relação de emprego porventura existente, o respeito à legislação, especialmente no que se refere a normas de conduta, pessoais e profissionais, cujo descumprimento poderá ensejar o enquadramento no elenco das faltas graves, ou justas causas.
http://www.fiscosoft.com.br/c/24lv/acumulo-de-emprego


Quanto a dispensa do aviso, temos:

Sumula 276 TST - Aviso prévio. Renúncia pelo empregado (Res. 9/1988, DJ 01.03.1988)
O direito ao aviso prévio é irrenunciável pelo empregado. O pedido de dispensa de cumprimento não exime o empregador de pagar o respectivo valor, salvo comprovação de haver o prestador dos serviços obtido novo emprego.

E como sabemos que o empregador só tem de pagar o aviso quando é ele quem demite, não cabe a dispensa do cumprimento do aviso em caso de pedido de demissão.

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