
Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalEmpregado cumpriu aviso trabalhado, eu coloco a projeção dos três dias de aviso indenizado cfe a lei 12506 na ctps e na rescisao ou deixo os 30 dias de aviso trabalhado?
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Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalEmpregado cumpriu aviso trabalhado, eu coloco a projeção dos três dias de aviso indenizado cfe a lei 12506 na ctps e na rescisao ou deixo os 30 dias de aviso trabalhado?
Kennya Eduardo
Consultor Especial , Não InformadoRoselene, pela Lei não existe a imposição de indenizar os dias adicionais do aviso, portanto, somente a CCT do Sindicato é que poderá estabelecer essa norma.
Da mesma forma, alguns sindicatos por imporem essa indenização estabelecem que esses dias não deverão constar na projeção do aviso prévio trabalhado.
Sugiro que verifique sua CCT, sendo ela omissa o empregado trabalhará todos os dias do aviso incluindo os dias adicionais, e estes deverão constar como aviso prévio e o último dia ser aquele que constará no lançamento da data de saída do empregado.
Roselene Alves
Prata DIVISÃO 5 , Encarregado(a) PessoalKennya,
Muito obrigada pelo esclarecimento.
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