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aviso trabalhado lei 12506

kennya eduardo
Consultor Especial

Kennya Eduardo

Consultor Especial , Não Informado
há 12 anos Domingo | 17 março 2013 | 19:08

Roselene, pela Lei não existe a imposição de indenizar os dias adicionais do aviso, portanto, somente a CCT do Sindicato é que poderá estabelecer essa norma.

Da mesma forma, alguns sindicatos por imporem essa indenização estabelecem que esses dias não deverão constar na projeção do aviso prévio trabalhado.

Sugiro que verifique sua CCT, sendo ela omissa o empregado trabalhará todos os dias do aviso incluindo os dias adicionais, e estes deverão constar como aviso prévio e o último dia ser aquele que constará no lançamento da data de saída do empregado.

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