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compensacao esporatica

Jane Leal

Jane Leal

Prata DIVISÃO 2 , Não Informado
há 17 anos Segunda-Feira | 29 outubro 2007 | 11:15

Bom dia amigos,
Eu tenho algumas empresas que tem banco de horas, logo tem um acordo assinado e protocolado no sindicato, confome preve a lei.
Agora queria uma sugestao de como fazer na pratica, para aquelas empresas que muito esporadicamente, praticam esta compensacao. O funcionario quer viajar no proximo mes, por exemplo...e pede para nao receber as horas extras este mes, para assim compensa-las no mes seguinte.
Espero uma dica, ate mesmo em relação ao cartao ponto, que consta as horas extras, mas nao vao ser pagas.
Obrigada......perdao...digo ESPORADICA..rsrs

Patricia Araujo Porto

Patricia Araujo Porto

Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)
há 17 anos Terça-Feira | 30 outubro 2007 | 10:43

Colegas,

Não consta em minha convenção nada a respeito de compensação de horas, ainda assim, posso dar folga pra um funcionario afim de compensa-las e ao mesmo tempo pagar pra alguns?

ADEILSON LAURENTINO

Adeilson Laurentino

Iniciante DIVISÃO 5 , Analista Contabilidade
há 17 anos Terça-Feira | 30 outubro 2007 | 11:02

Olá Patricia..

Sim, é importante que exista um acordo por escrito.

Art.59 CLT
§ 2º Poderá ser dispensado o acréscimo de salário se, por força de acordo ou contrato coletivo, o excesso de horas em um dia for compensado pela correspondente diminuição em outro dia, de maneira que não exceda o horário normal da semana nem seja ultrapassado o limite máximo de 10 (dez) horas diárias.

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