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Empregador Web - Seguro Desemprego online

Marina Brum

Marina Brum

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 10:16

Bom dia, quando bloqueia a senha, não estou recebi o e-mail pra alterar, nem com o novo, eu consigo fazer outro cadastro? E se fazer com outro e-mail?

Inês

Inês

Ouro DIVISÃO 2, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 10:23

Aparecida, esses campos ficam em branco mesmo, eles preenchem la, veja no manual la esta explicando, tb fiquei doidinha com isso rs

Inês Zanotti
JOSE JEFFERSON NEMESIO DOS SANTOS

Jose Jefferson Nemesio dos Santos

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 10:30

Bom dia pessoal!
bom eu gostaria de saber como faço para cadastrar uma empresa no empregador web,pois estou com muitas duvidas,
quando tendo cadastrar apareçe a seguinte mensagem "Já existe um usuário cadastrado com o login informado."
mas para essa empresa não tem, pois é a primeira vez que tento fazer o cadastro dela.

Rafael Reis

Rafael Reis

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 10:36

Caros colegas,

Alguém sabe como solicitar o cancelamento de um cadastro e depois solicitar um novo?

Alguns campos foram preenchidos de forma incorreta no momento do cadastramento e com isso, no momento de acessar com o certificado digital, o sistema apresenta divergências.

Obrigado.

laísla aparecida da silva

Laísla Aparecida da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 10:42

Rafael Reis
manda um e-mail para @Oculto, com o assunto EXCLUSÃO DE EMPRESA, no corpo digita só assim:

Bom dia
SOLICITO A EXCLUSAO DA EMPRESA
00.000.000/0000-00
POR MOTIVOS DE ERRO NO CADASTRO
você será respondido em mais ou menos 24 hs, nos postos do SINE também é possível fazer, e geralmente é mais rápido pelo menos aqui na minha cidade consegui.
quando você tiver a confirmação da exclusão, cadastre novamente MAS NÃO COLOQUE O MESMO LOGIN E MESMO E-MAIL porque se você tentar vai dizer que já existe usuário cadastrado para esse login ok

Vinicius Barbosa Lopes

Vinicius Barbosa Lopes

Iniciante DIVISÃO 1, Assistente Informática
há 8 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 10:53

De alguns dias pra cá não estou conseguindo enviar o arquivo, mesmo este arquivo estando validado pelo próprio. Ele me retorna um erro seguinte:

"Foi detectado um erro inesperado. Entre em contato com o suporte e informe o código: S1504221OBPPQ17:mte-233-sd-01."

Não obtive retorno do e-mail @Oculto e em local nenhum encontrei telefone do suporte do site.


Alguém já se deparou com este erro?

Givanete Amorim

Givanete Amorim

Prata DIVISÃO 4, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 11:01

Bom dia Vinicius Barbosa Lope

É inconsistência no site. A solução é esperar e tentar de vez em quando. Sempre acontece comigo.

Ajudar um colega da mesma profissão não gera concorrência. Gera admiração.
Rafael Reis

Rafael Reis

Prata DIVISÃO 1
há 8 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 11:13

Laísla,

Muito obrigado! Vou verificar junto ao MTE de minha cidade para tentar agilizar o processo.

Ótimo dia a todos.

liss_pp

Liss_pp

Iniciante DIVISÃO 4, Agente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 11:43

Bom dia,

Não consegui cadastrar a filial. Detalhe, não fiz o cadastro da filial anteriormente. Mandei um e-mail para o empregador web, e disseram que não é possível cadastrar empregador doméstico, porém o CEI é de produtor rural.

Aparece a seguinte mensagem: Você deve inserir um texto com 14 ou menos caracteres.


Alguém já passou por isso?

Grata,

Ailana

Ailana

Iniciante DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 11:45

Bom dia!

Eu protocolei a procuração no MTE em Curitiba no dia 14/04 e ainda não habilitou para fazer o seguro.
Alguém sabe como posso consultar quando vai ficar pronta? O que posso fazer?

Renato Peres

Renato Peres

Iniciante DIVISÃO 2, Assistente Administrativo
há 8 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 13:32

Thiago
A resposta da sua solicitação que o site manda para o seu e-mail vem com um link ao invés de você clicar você copia o link e cola na barra de pesquisa do seu navegador não esqueça de copiar os sinais == , eles são essenciais.

Espero ter ajudado.

Tássylla Karyne S Freitas

Tássylla Karyne s Freitas

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 14:47

Boa tarde Pessoal,

Cadastrei uma procuração SEM CERTIFICADO e depois vi que a empresa já possui um certificado modelo A3.
Então acessei utilizando o certificado que quando tento cadastrar uma procuração para o escritório aparece
a mensagem: Já existe uma procuração ativa com os dados informados.
Eu consulto as procurações e o CNPJ do escritório consta como inativo, porque não foi validado pelo MTE.
Como faço essa alteração?

Christine Soares

Christine Soares

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 14:56

Pessoal, boa tarde!

Estou com uma duvida, aguem pode me ajudar? Sei que não é esse tópico, mas estou desesperada....

Tem um funcionário que levou suspensão de dois dias (SEGUNDA-FEIRA E TERÇA-FEIRA).
Na segunda-feira a noite, o filho dele nasceu. A licença paternidade são de 5 dias, por tanto, terça abona a suspensão? Ou começa a contabilizar depois da suspensão?

Desde já, agradeço.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 15:01

Christiane,

a contagem da licença-paternidade deve iniciar-se em dia útil a partir da data do nascimento da criança. Dia útil porque é uma licença remunerada, na qual o empregado poderá faltar ao trabalho sem implicações trabalhistas.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 15:33

Christine,

contagem da licença-paternidade deve iniciar-se em dia útil a partir da data do nascimento da criança. Dia útil porque é uma licença remunerada, na qual o empregado poderá faltar ao trabalho sem implicações trabalhistas.
Dia útil quer dizer, dia em que o empregado está trabalhando, se ela não trabalhou na segunda, não pode começar a contar esse dia.
A contagem começar a partir do dia que ele iria voltar para o trabalho.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
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