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Empregador Web - Seguro Desemprego online

Aparecida Marcondes

Aparecida Marcondes

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 16:52

Laísla Aparecida da Silva

Cada empresa só pode ter, no máximo, duas procurações ativas ao mesmo tempo, sejam elas de Pessoa Física ou de Pessoa Jurídica.
pág. 66 - Manual do Usuário

Hard core S.A

Hard Core S.a

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 29 abril 2015 | 17:32

EDuarda......

Nao podemos agir pode deduções, verifique se o funcionário trabalhou em outras empresas, e se enquadra com as novas regras do Seguro, Enviar por enviar o requerimento só por "achar " que ele trabalhou em outras empresas, não é coerente, faça o levantamento, peça a carteira do trabalho e se necessário, pergunte se o funcionario possui outras Ctps, assim vc terá mais segurança para fazer ou não a solicitação do Seguro Desemprego.

Raquel Prado

Raquel Prado

Prata DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 07:54

Bom Dia pessoal!!!

Consegui gerar o requerimento do Seguro Desemprego e aí imprimi o formulário gerado, gostaria de saber se a empresa tem que assinar este formulário
ou não é necessário devido ter sido feito online com certificado do escritório contábil?

Grata,


Raquel


Att,

Raquel Prado
laísla aparecida da silva

Laísla Aparecida da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 08:37

Hard Core S.a, independente do funcionário ter ou não tempo para juntar com outras empresas, é obrigação do empregador fornecer o formulário do seguro desemprego ao empregado, SE FOI DISPENSA SEM JUSTA CAUSA, OU TERMINO ANTECIPADO DO CONTRATO POR PARTE DO EMPREGADOR, TEMOS QUE FORNECER, independentemente de ele ter ou não tempo para juntar como disse antes.
Lembrando que o empregador precisa ter o recibo do seguro aquele canhoto que destacamos, isso continuou igual.
Então Eduarda você deve enviar se dispensou e tinha 1 mês tem que enviar. Pegar a carteira do funcionário e verificar se ele possui tempo de contagem é obrigação dos postos do SINE para saber se o funcionário está ou não habilitado. A empresa tem apenas que fornecer, e se ele for juntar os seus 5 meses com os próximos 5 meses.

Hard core S.A

Hard Core S.a

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 09:10

Então Laisla, fica ai fornecendo requerimentos de 5 meses para todos os funcionarios, mesmo ele não se enquadrando na nova lei do seguro, vejamos quanto tempo as empresas duram sem reclamações n DRT.


A ilusão de ter direito a seguro desemprego é fornecida pela "empresa", é obrigação do contabilista verificar a fundo o direito do empregado a ter ou não ao seguro desemprego, e informar a empresa para que informe o empregado sobre tal direito. Fornecer documentos dando a ilusão de uma suposta estabilidade, e se essa for negada, vai gerar o fato do constrangimento moral do envolvido, e nem todos são leigos ao ponto de simplesmente esquecer. Existem casos que empregados entraram judicialmente contra empresas, devido terem informado ao mesmo que teria direito ao seguro, e o fato de ter a guia em mãos, que foi fornecida pela empresa é uma prova incontestável para a justiça trabalhista, que qualquer contabilista sabe, que sempre favorece o trabalhador, então colegas, cuidado a fornecerem documentos sem antes verificar a fundo se é ou não devido, bom essa é minha opinião, sempre trabalhei assim e jamais tive problemas em relação a seguro desemprego.

Maria Jose Ribeiro da Silva

Maria Jose Ribeiro da Silva

Bronze DIVISÃO 3, Encarregado(a) Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 09:21

Bom dia!! Me desculpem se estou postando no local errado, porém eu fiz um requerimento de seguro desemprego, duas vezes, por pura distração, e agora não tem opção de deletar ou excluir qualquer um deles, sendo que os dois são exatamente iguais...uma vez que não encontrei em nenhum manual nenhum tópico sobre isso.. o que fazer nesse caso? isso poderá causar problemas ao funcionário? alguém já teve algum caso parecido? O CAT de Piracicaba esta mudando de endereço e não estão atendendo essa semana, só na semana que vem, então também não consegui tirar duvidas lá, aqui em Pira o ministério do trabalho não responde as duvidas do seguro, somente no CAT mesmo... Grata.

Hard core S.A

Hard Core S.a

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 09:30

Adriana e daniela, o campo 19 do requerimento Web "Não Sai Em branco Não", é apenas um erro de criptografia do Site, porém é preenchido sim, Todos os requerimentos que fiz coloquei o valor da Soma dos 3 ultimos Salarios.


Como fazer ?.....Basta selecionar com o mouse o campo 19 e quando aparecer a calculadora automática, é só selecionar novamente o campo de preenchimento e apertar a tecla Delete e digitar a soma dos 3 ultimos salarios.

Obg: faça o calculo Manual, não use a calculadora do Site, pois se usar o erro vai persistir! digitando o valor, ele vai sair no requerimento.

laísla aparecida da silva

Laísla Aparecida da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 09:34

Hard Core S.a , você diz NOVA LEI DO SEGURO como tivessem sido feitas grandes alterações. Se a partir do 3º pedido o funcionário precisa ter trabalhado 6 meses para receber o benefício e sair da SUA empresa com 5 e trabalhar em uma outra mais 1 mês, não deram 6????
E ai nenhuma das duas não vai fornecer porque ele " NÃO SE ENQUADRAVA NA NOVA LEI" como você cita tão superficialmente. Ele não vai requerer o benefício porque não tem os documentos.

PARA ESCLARECIMENTOS A NOVA LEI AFETA (APENAS QUEM SOLICITOU 2 VEZES) a partir da 3º serão necessários apenas 6 meses.

1º solicitacao = são necessários entre 18 e 23 meses, (nos últimos 36) - 4 parcelas

2º solicitacao = são necessários entre 12 e 23 meses, - 4 parcelas
2º solicitacao = são necessários no mínimo 24 meses, - 5 parcelas

3º solicitacao = são necessários entre 6 e 11 meses, - 3 parcelas
3º solicitacao = são necessários entre 12 e 23 meses, - 4 parcelas
3º solicitacao = são necessários pelo menos 24 meses, -5 parcelas

SUA OPINIÃO É SUA. OK, mas aqui você está passando informações errôneas adiante, podendo prejudicar alguém.
SEGUE BASE LEGAL PARA O QUE EU DISSE. Art. 3º da Lei nº 7.998/1990, arts. 3º, 4º e 13 da Resolução CODEFAT nº 467/2005

Terá direito ao seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa, inclusive na despedida indireta que comprove, entre outros requisitos, ter recebido salários consecutivos no período de 6 meses imediatamente anteriores à data da dispensa, de uma ou mais pessoas jurídicas ou pessoas físicas equiparadas às jurídicas.
Assim, contando o trabalhador com menos de 6 meses de vida profissional não terá direito ao seguro-desemprego.

No entanto, ocorrendo a dispensa sem justa causa, independentemente do tempo trabalhado pelo empregado, o empregador está obrigado à emissão e ao fornecimento dos formulários para o seguro-desemprego, posto que cabe ao Ministério do Trabalho e Emprego verificar se o trabalhador tem ou não direito ao benefício.

ENCONTRE A SUA AGORA.
CONTRA A LEI NÃO HÁ ARGUMENTOS.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 09:38

Hard,

segundo informações do MTE da minha cidade, esse campo não precisa ser preenchido porque os atendentes do SINE ou do próprio MTE fazem esse preenchimento.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Hard core S.A

Hard Core S.a

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 09:48

Laisla, vc realmente não está se atendo ao texto, interpretação de texto totalmente errada. Não falei que não era para dar requerimento se tem apenas 5 meses de trabalho, eu falei que antes de sair distribuindo requerimento, verificar a contagem do trabalhador, se o mesmo tiver em toda sua vida profissional, apenas esses 5 meses de trabalho, vc vai dar o requerimento?

é isso isso que estou falando..>por isso informei para pesquisar a fundo o historico do trabalhador, isso se faz com a carteira profissional.

vc fala como se todos os trabalhadores tivessem direito, mesmo se só trabalharam 5 ou 6 meses em toda a vida.

Contra a lei não existe argumentos?...então tá, se diz! rs!

laísla aparecida da silva

Laísla Aparecida da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 10:06

Hard Core S.a , você está interpretando errado meu caro, não vou desenhar pra você, é melhor cada um de nós continuar com nossas opiniões contrárias, e pronto.
Quando a dizer que não há argumentos, eu me referi ao fato de lá ser bem claro o fato de termos que fornecer o formulário independente do tempo se foi dispensa.
E sim se o meu funcionário tiver apenas 5 meses eu vou fornecer porque daqui pra frente eu não sei oque vai acontecer, e se ele for juntar o meu com o próximo entendeu?!.

ANDREA APARECIDA FRATUCCI

Andrea Aparecida Fratucci

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 10:06

Alguém sabe me dizer como faço para retificar dados depois de entregue o seguro desemprego, errei a data de saída da funcionária e agora não sei como retificar, até li no manual que só no MTE ou SINE, porém minha dúvida a empresa que tem que ir lá alterar ou é a funcionária?

SARA MORAIS

Sara Morais

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 10:33

Bom dia Pessoal.

Por favor me ajudem...

Há duas semanas fiz o cadastro da empresa normalmente, com certificado. Porém não chegou a senha no e-mail que cadastrei. Já revisei todo o cadastro, pois antes de confirmar eu imprimi a tela e não tinha nada de errado. Inclusive tenho mandado e-mail para a Caroline Macedo e para a Lucia Yokota toda semana e nada... O pior que ta chegando o dia da homologação e ainda não consegui resolver isso. Será que terei de pedir a exclusão e fazer outro???

Maria Eliana de Carvalho

Maria Eliana de Carvalho

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 10:35

Daniela Nolêto,

fiz apenas 2 requerimentos pelo aplicativo, no primeiro não consegui importar o arquivo e digitei ( portanto preenchi o campo soma dos 3 últimos salários ) já no segundo, apesar de umas mensagens meio desconexas, importei o arquivo, enviei e pelo nº gerado imprimi o requerimento e constatei que o campo soma dos 3 últimos salário saiu em branco sim, fiquei com essa dúvida, mas enfim resolvi aguardar pra ver no que dá . . . ! ainda não foi homologado.

ANDREA APARECIDA FRATUCCI

Andrea Aparecida Fratucci

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 10:38

Sara Morais, direto no site do Empregador Web tem lá solicitar nova senha, ele vai te pedir o Login cadastrado e reenviará a senha para o email fornecido, caso contrário peça para a pessoa que está no email cadastrado verificar se não está no lixo eletronico

laísla aparecida da silva

Laísla Aparecida da Silva

Bronze DIVISÃO 4, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 10:41

Sara Morais, muito estranho, eu fiz vários cadastros e todas as mensagens com login e senha, foram praticamente instantâneos, mas se você não está obtendo respostas, acho que era melhor você tentar excluir sim e fazer outro para não atrasar seus procedimentos. Eu faria assim, mas comigo não aconteceu ainda.
espero ter ajudado.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 10:45

Maria Eliana,

eu já fiz vários requerimentos e nenhum eu coloco o campo da somatória e todos conseguiram dar entrada no SD, não tive problema nenhum até agora.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
SARA MORAIS

Sara Morais

Bronze DIVISÃO 3, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Quinta-Feira | 30 abril 2015 | 10:52

Pois é Laísla..também achei estranho, já fiz outros cadastros e enviaram quase que imediatamente... esse é o único que tem me dado dor de cabeça.
E Obrigada Andrea já solicitei a nova senha e graças a Deus deu certo...muito obrigada :)

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