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Empregador Web - Seguro Desemprego online

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 10:53

Bom dia pessoal,eu registrei um funcionário que estava recebendo seguro desemprego,só que ele foi demitido ontem quando fez os 90 dias de experiência,ele pode dar entrada novamente se eu cadastrar ele no seguro web?

Miriam Bonoti

Miriam Bonoti

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 10:58

Bom dia, pessoal!

Quando vou cadastrar o gestor, aparece a seguinte mensagem:

"Foi detectado um erro inesperado. Entre em contato com o suporte e informe o código..."

Tentei contato com o suporte, mas não me deram resposta.

Aconteceu com alguém de vocês? Conseguiram resolver?

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 10:58

Silvana,
Na hipótese de suspensão do seguro-desemprego por aquisição de um novo emprego, o trabalhador poderá receber as parcelas de seguro-desemprego não concedidas desde que venha a ser dispensado novamente sem justa causa, ou término de um contrato por prazo determinado (por exemplo, nos casos de contrato de experiência, contrato temporário e contrato por tempo determinado). Desse modo, as parcelas restantes podem ser restabelecidas.

Para tanto, alguns requisitos devem ser preenchidos:

a) A extinção do contrato do novo emprego deve ser sem justa causa ou extinto um contrato de trabalho por término de prazo contratual (por exemplo, nos casos de contrato de experiência, contrato temporário e contrato por tempo determinado);

b) A data da extinção contratual do novo emprego não pode ultrapassar 16 meses contados da data da dispensa que originou o seguro-desemprego;

c) O prazo para solicitar a retomada no recebimento das parcelas é de 120 dias a contar da dispensa no novo emprego.

É possível solicitar a retomada do seguro-desemprego nos seguintes locais: Delegacia Regional do Trabalho, no Sistema Nacional de Emprego e nas agências credenciadas da Caixa Econômica Federal.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 11:14

Obrigada Daniela, vou fazer o seguro web,isso se eles aceitarem,porque só vai aparecer 3 meses de registro,e quando era assim eu fazia no formulário de papelaria.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 11:22

Silvana Lopes,

Bom dia. Você só deve emitir o requerimento do SD quando o empregado for demitido sem justa causa. Se a rescisão dele foi por término de contrato de experiência, então não tens de emiti-lo.

O empregado deverá ir até o SINE para "procurar os seus direitos"!

Silvana  Lopes

Silvana Lopes

Prata DIVISÃO 3
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 11:26

Bom dia Marcio,então ele leva o requerimento que ele já havia apresentado antes e a rescisão de termino de contrato??

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 11:36

Silvana Lopes, se ele já deu entrada, na época,deve ter ficado só com a via marrom do formulário antigo. Eu orientaria a ir até o SINE com todos os documentos que tiver, referentes à dispensa anterior e a atual.

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 11:39

Silvana,
siga as informações que lhe passei anteriormente, envie o formulário, pois as regras mudaram e não existem mas os formulários marrom, e esse tempo de experiência, deve ser incorporado.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Tássylla Karyne S Freitas

Tássylla Karyne s Freitas

Prata DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 11:48

Bom dia,

Alguem conseguiu falar no numero 158 ??

O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, a partir do dia 30 de Abril, atendimento por telefone por meio da Central de Atendimento do MTE (Alô Trabalho). Entre os serviços disponibilizados pela Central estará, também, o EmpregadorWeb. Sendo assim, os usuários que necessitarem poderão sanar dúvidas sobre o aplicativo de envio de requerimento do Seguro-Desemprego por esse canal de atendimento.
Ademais, ressaltamos que as demandas que necessitam de ações no sistema, como, por exemplo, as exclusões de cadastro, ainda deverão ser solicitadas por meio do correio eletrônico @Oculto.

A Central Alô Trabalho estará acessível pelo número 158.
Para mais informações acesse o link http://goo.gl/lwgiPE

Atenciosamente,
EmpregadorWeb

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 13:49

Daniela Nolêto,

Boa tarde! Podes me passar a legislação (base legal) de onde baseastes a orientação de que deverá ser fornecido o requerimento do SD, nesse caso de "término de contrato de experiência" (no prazo), relatado pela Silvana?

Pois a minha orientação foi baseada no que diz a Resolução nº 467 (21/12/2005), abaixo:
Art. 13. O Requerimento do Seguro-Desemprego – RSD, e a Comunicação de Dispensa – CD devidamente preenchidas com as informações constantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social, serão fornecidas pelo empregador no ato da dispensa, ao trabalhador dispensado sem justa causa.
clique aqui

O que houve foi apenas uma mudança nas regras de apresentação do requerimento - de formulário impresso para via web - tanto é que a Resolução 736/2014, que tornou obrigatório o uso do aplicativo SD Web diz que:

Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade do uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego para o preenchimento de Requerimento de Seguro- Desemprego/Comunicação de Dispensa de trabalhadores dispensados involuntariamente de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.

Término de contrato não é dispensa involuntária ...

Graziela Arijon

Graziela Arijon

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 14:12

Boa tarde a todos.
Semana passada relatei que tenho um certificado digital e-cpf com matricula CEI. Não conseguia acessar o sistema, pois invariavelmente vinha a mensagem "não é possível validar o certificado do usuário."
Fiz um novo certificado e-cpf, sem CEI, sem PIS, somente com nome e cpf. CONSEGUI ACESSAR. Visualizei o meu cadastro e os clientes que já haviam me passado a procuração.
Sendo assim, para aqueles que possuem matrícula CEI e que estão passando pelo mesmo problema, esse é o caminho. Terão que fazer um novo certificado.

Graziela

Miriam Bonoti

Miriam Bonoti

Bronze DIVISÃO 4, Analista
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 14:12

Estou usando o Chrome, Daniela.

Li vocês comentando sobre os formulários. Na minha cidade, o Ministério do Trabalho ainda está aceitando o formulário antigo.
Até porque de algumas empresas não consegui fazer, devido a esse bendito erro.

Joíse Flor Rosa

Joíse Flor Rosa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 14:21

Gente, o que tá acontecendo comigo é o seguinte:

cadastrei o Gestor, cadastrei filiais, porém queria fazer a procuração para 3 pessoas gerenciar todas as filiais.

Não consigo???

Só consegui colocar 1 pessoa com procuração pra todas as filiais, é isso mesmo?

Atenciosamente,

Joíse Flor Rosa
Aux. Dpto. Pessoal



Joíse Flor Rosa

Joíse Flor Rosa

Bronze DIVISÃO 2, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 14:21

Gente, o que tá acontecendo comigo é o seguinte:

cadastrei o Gestor, cadastrei filiais, porém queria fazer a procuração para 3 pessoas gerenciar todas as filiais.

Não consigo???

Só consegui colocar 1 pessoa com procuração pra todas as filiais, é isso mesmo?

Atenciosamente,

Joíse Flor Rosa
Aux. Dpto. Pessoal



Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 14:48

Joíse,
uma pessoa pessoa não pode ter 3 procurações, o ideal é que a procuração seja feita para pessoa jurídica, pois se um dia o empregado sair, a empresa terá que refazer novamente a procuração para PF.

Milena,
se o certificado for um E-CNPJ e/ou E-CPF você vai conseguir acessar normalmente.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
MILENA MARTINEZ

Milena Martinez

Prata DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 15:00

Daniela Nolêto
Uma dúvida, aqui na contabilidade vários sócios estão tendo que fazer o e-CPF para enviar o ECD. Enfim posso usar este certificado do sócio para cadastrar a empresa do mesmo? OU o cadastro da empresa só deve ser feito com e-CNPJ por ser uma empresa jurídica?

Pq tenho algumas empresas que estão com certificado vencido, e os sócios já estão tendo que tirar o e-cpf, aí havia pensado em usar ele para fazer o cadastro e passar a procuração para a contabilidade.

Milena

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 15:03

Milena,
o sistema aceita dois tipos de certificado o E-CNPJ e/ou E-CPF, esse último precisa ter um CEI vinculado junto a Receita Federal. Para aqueles que não tem certificado você faz o cadastro sem certificado e faz a procuração para o seu escritório, no entanto o seu escritório é obrigado a ter um dos certificados acima.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
ROSANA MENDES

Rosana Mendes

Bronze DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 15:10

Olá Boa Tarde
Preciso urgente de uma auxilio.Não estamos conseguindo cadastrar o gestor da empresa no empregador web,pois aparece sempre um erro.
Fomos hoje ao ministério do trabalho e la não souberam nos informar nada a respeito.Nos disse somente a empresa teria que resolver isso pois o funcionário tem prazo para dar entrada no seguro desemprego.
Disseram também para resolvermos com a contabilidade.
Alguém pode me orientar a respeito ja estou ficando preocupada pois temos prazo.

Att

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Quarta-Feira | 13 maio 2015 | 15:13

Rosana,
qual o seu erro? você já tentou usar o google chrome para cadastrar? em anexo tem o manual de instruções do Emprego Web, sugiro que você dê uma olhada nele.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
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