Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3Bom dia pessoal,eu registrei um funcionário que estava recebendo seguro desemprego,só que ele foi demitido ontem quando fez os 90 dias de experiência,ele pode dar entrada novamente se eu cadastrar ele no seguro web?
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Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3Bom dia pessoal,eu registrei um funcionário que estava recebendo seguro desemprego,só que ele foi demitido ontem quando fez os 90 dias de experiência,ele pode dar entrada novamente se eu cadastrar ele no seguro web?
Miriam Bonoti
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaBom dia, pessoal!
Quando vou cadastrar o gestor, aparece a seguinte mensagem:
"Foi detectado um erro inesperado. Entre em contato com o suporte e informe o código..."
Tentei contato com o suporte, mas não me deram resposta.
Aconteceu com alguém de vocês? Conseguiram resolver?
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosSilvana,
Na hipótese de suspensão do seguro-desemprego por aquisição de um novo emprego, o trabalhador poderá receber as parcelas de seguro-desemprego não concedidas desde que venha a ser dispensado novamente sem justa causa, ou término de um contrato por prazo determinado (por exemplo, nos casos de contrato de experiência, contrato temporário e contrato por tempo determinado). Desse modo, as parcelas restantes podem ser restabelecidas.
Para tanto, alguns requisitos devem ser preenchidos:
a) A extinção do contrato do novo emprego deve ser sem justa causa ou extinto um contrato de trabalho por término de prazo contratual (por exemplo, nos casos de contrato de experiência, contrato temporário e contrato por tempo determinado);
b) A data da extinção contratual do novo emprego não pode ultrapassar 16 meses contados da data da dispensa que originou o seguro-desemprego;
c) O prazo para solicitar a retomada no recebimento das parcelas é de 120 dias a contar da dispensa no novo emprego.
É possível solicitar a retomada do seguro-desemprego nos seguintes locais: Delegacia Regional do Trabalho, no Sistema Nacional de Emprego e nas agências credenciadas da Caixa Econômica Federal.
Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3Obrigada Daniela, vou fazer o seguro web,isso se eles aceitarem,porque só vai aparecer 3 meses de registro,e quando era assim eu fazia no formulário de papelaria.
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosMiriam,
qual navegador você esta usando?
Sandra Maria da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeSandra Maria da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeGente li há algumas páginas que tem como completar a procuração gerada em pdf mas não consigo encontrar os procedimentos. Alguém sabe me informar?
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Silvana Lopes,
Bom dia. Você só deve emitir o requerimento do SD quando o empregado for demitido sem justa causa. Se a rescisão dele foi por término de contrato de experiência, então não tens de emiti-lo.
O empregado deverá ir até o SINE para "procurar os seus direitos"!
Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3Bom dia Marcio,então ele leva o requerimento que ele já havia apresentado antes e a rescisão de termino de contrato??
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Sandra Maria da Silva,
Bom dia. Tem esse site que faz a conversão: clique aqui.
Selecione o arquivo pdf da procuração, informe o seu e-mail e clique em converter.
Sandra Maria da Silva
Prata DIVISÃO 3 , Assistente ContabilidadeValeu gente!!!!
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosSandra,
no google tem um programa chamado small pdf, esse programa transforma o seu arquivo de pdf para word, para que você possa editar os espaços em branco.
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Silvana Lopes, se ele já deu entrada, na época,deve ter ficado só com a via marrom do formulário antigo. Eu orientaria a ir até o SINE com todos os documentos que tiver, referentes à dispensa anterior e a atual.
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosSilvana,
siga as informações que lhe passei anteriormente, envie o formulário, pois as regras mudaram e não existem mas os formulários marrom, e esse tempo de experiência, deve ser incorporado.
Tássylla Karyne s Freitas
Prata DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalBom dia,
Alguem conseguiu falar no numero 158 ??
O Ministério do Trabalho e Emprego disponibilizará, a partir do dia 30 de Abril, atendimento por telefone por meio da Central de Atendimento do MTE (Alô Trabalho). Entre os serviços disponibilizados pela Central estará, também, o EmpregadorWeb. Sendo assim, os usuários que necessitarem poderão sanar dúvidas sobre o aplicativo de envio de requerimento do Seguro-Desemprego por esse canal de atendimento.
Ademais, ressaltamos que as demandas que necessitam de ações no sistema, como, por exemplo, as exclusões de cadastro, ainda deverão ser solicitadas por meio do correio eletrônico @Oculto.
A Central Alô Trabalho estará acessível pelo número 158.
Para mais informações acesse o link http://goo.gl/lwgiPE
Atenciosamente,
EmpregadorWeb
Silvana Lopes
Prata DIVISÃO 3Obrigada Daniela e Marcio!!!
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Daniela Nolêto,
Boa tarde! Podes me passar a legislação (base legal) de onde baseastes a orientação de que deverá ser fornecido o requerimento do SD, nesse caso de "término de contrato de experiência" (no prazo), relatado pela Silvana?
Pois a minha orientação foi baseada no que diz a Resolução nº 467 (21/12/2005), abaixo:
Art. 13. O Requerimento do Seguro-Desemprego – RSD, e a Comunicação de Dispensa – CD devidamente preenchidas com as informações constantes da Carteira de Trabalho e Previdência Social, serão fornecidas pelo empregador no ato da dispensa, ao trabalhador dispensado sem justa causa.
clique aqui
O que houve foi apenas uma mudança nas regras de apresentação do requerimento - de formulário impresso para via web - tanto é que a Resolução 736/2014, que tornou obrigatório o uso do aplicativo SD Web diz que:
Art. 1º Estabelecer a obrigatoriedade do uso do aplicativo Empregador Web no Portal Mais Emprego para o preenchimento de Requerimento de Seguro- Desemprego/Comunicação de Dispensa de trabalhadores dispensados involuntariamente de pessoa jurídica ou pessoa física a ela equiparada.
Término de contrato não é dispensa involuntária ...
Graziela Arijon
Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico Contabilidadeboa tarde, Jose almeida bispo.
Obrigada pela sua resposta sobre a data do certificado. O meu é antigo como o seu e não estava sendo validado.
Graziela Arijon
Iniciante DIVISÃO 5 , Técnico ContabilidadeBoa tarde a todos.
Semana passada relatei que tenho um certificado digital e-cpf com matricula CEI. Não conseguia acessar o sistema, pois invariavelmente vinha a mensagem "não é possível validar o certificado do usuário."
Fiz um novo certificado e-cpf, sem CEI, sem PIS, somente com nome e cpf. CONSEGUI ACESSAR. Visualizei o meu cadastro e os clientes que já haviam me passado a procuração.
Sendo assim, para aqueles que possuem matrícula CEI e que estão passando pelo mesmo problema, esse é o caminho. Terão que fazer um novo certificado.
Graziela
Miriam Bonoti
Bronze DIVISÃO 4 , AnalistaEstou usando o Chrome, Daniela.
Li vocês comentando sobre os formulários. Na minha cidade, o Ministério do Trabalho ainda está aceitando o formulário antigo.
Até porque de algumas empresas não consegui fazer, devido a esse bendito erro.
Joíse Flor Rosa
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosGente, o que tá acontecendo comigo é o seguinte:
cadastrei o Gestor, cadastrei filiais, porém queria fazer a procuração para 3 pessoas gerenciar todas as filiais.
Não consigo???
Só consegui colocar 1 pessoa com procuração pra todas as filiais, é isso mesmo?
Joíse Flor Rosa
Bronze DIVISÃO 2 , Gerente Recursos HumanosGente, o que tá acontecendo comigo é o seguinte:
cadastrei o Gestor, cadastrei filiais, porém queria fazer a procuração para 3 pessoas gerenciar todas as filiais.
Não consigo???
Só consegui colocar 1 pessoa com procuração pra todas as filiais, é isso mesmo?
Milena Martinez
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalAlguém saberia me responder se consigo acessar o seguro desemprego online pelo certificado digital A1?
Pois a empresa tinha o certificado e-NF e eu não havia conseguido acessar. Orientei a ele pra fazer um novo certificado e ele fez o A1.
Alguém poderia me responder?
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosJoíse,
uma pessoa pessoa não pode ter 3 procurações, o ideal é que a procuração seja feita para pessoa jurídica, pois se um dia o empregado sair, a empresa terá que refazer novamente a procuração para PF.
Milena,
se o certificado for um E-CNPJ e/ou E-CPF você vai conseguir acessar normalmente.
Milena Martinez
Prata DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalDaniela Nolêto
Uma dúvida, aqui na contabilidade vários sócios estão tendo que fazer o e-CPF para enviar o ECD. Enfim posso usar este certificado do sócio para cadastrar a empresa do mesmo? OU o cadastro da empresa só deve ser feito com e-CNPJ por ser uma empresa jurídica?
Pq tenho algumas empresas que estão com certificado vencido, e os sócios já estão tendo que tirar o e-cpf, aí havia pensado em usar ele para fazer o cadastro e passar a procuração para a contabilidade.
Milena
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosMilena,
o sistema aceita dois tipos de certificado o E-CNPJ e/ou E-CPF, esse último precisa ter um CEI vinculado junto a Receita Federal. Para aqueles que não tem certificado você faz o cadastro sem certificado e faz a procuração para o seu escritório, no entanto o seu escritório é obrigado a ter um dos certificados acima.
Rosana Mendes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalOlá Boa Tarde
Preciso urgente de uma auxilio.Não estamos conseguindo cadastrar o gestor da empresa no empregador web,pois aparece sempre um erro.
Fomos hoje ao ministério do trabalho e la não souberam nos informar nada a respeito.Nos disse somente a empresa teria que resolver isso pois o funcionário tem prazo para dar entrada no seguro desemprego.
Disseram também para resolvermos com a contabilidade.
Alguém pode me orientar a respeito ja estou ficando preocupada pois temos prazo.
Att
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosRosana,
qual o seu erro? você já tentou usar o google chrome para cadastrar? em anexo tem o manual de instruções do Emprego Web, sugiro que você dê uma olhada nele.
Rosana Mendes
Bronze DIVISÃO 4 , Assistente Depto. PessoalE esta apresentando erro código S1505062Q38GW15:tem-232-sd-01
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosRosana,
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