
Thalita Cardoso
Prata DIVISÃO 5 Daniela Nolêto ,
Tentei ligar no 158 e diz:''não foi possível completar sua chamada''.
E agora? Tem outro meio de contato? Preciso com urgência cadastrar este gestor.
Desde já agradecida!
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Thalita Cardoso
Prata DIVISÃO 5 Daniela Nolêto ,
Tentei ligar no 158 e diz:''não foi possível completar sua chamada''.
E agora? Tem outro meio de contato? Preciso com urgência cadastrar este gestor.
Desde já agradecida!
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosThalita,
tente ligar de um outro telefone, pois eu fiz um teste e o número 158 esta funcionando normalmente.
Aparecida Marcondes
Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a) Marcus
Precisa sim
Thalita Cardoso
Prata DIVISÃO 5Só tem esse telefone aqui Dani, e do meu celular não consigo também.
Será que é por conta da região em que moro?
Jobel Mendes de Souza
Bronze DIVISÃO 3 , Assessor(a) JurídicoOi Daniela,
Será que é problema no meu sistema? Pois antes de enviar o arquivo eu valido ele no próprio empregador web e dá como apto para envio.
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosThalita,
não sei qual seria o problema, fiz mas um teste agora pela manhã e o número 158 está funcionando normalmente. Tente novamente.
Jobel,
eu acho que você esta fazendo algum procedimento errado. Vamos partir do princípio. Primeiro você faz o login do seu escritório COM certificado digital, feito isso vai aparecer uma tela em que consta todas as empresas que você tem procuração, você vai clicar em cima do CEI da empresa que você deseja enviar o requerimento, em seguida vai aparecer uma outra tela, que daí sim você vai em requerimento e importa o arquivo para envio.
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeColegas
Confesso que estou perdido neste assunto.
È possível algum colega indicar o passo a passo para realizar os cadastros neste sistema?
Se alguém disponibilizar agradecerei imensamente .
Aparecida Marcondes
Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a) Luiz Antonio de Andrade
Veja o manual em anexo...
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosLuiz Antonio,
em anexo tem o manual de instruções do empregador web. Antes de fazer qualquer procedimento é importante que você leia o manual antes, para evitar possíveis erros.
Luiz Antonio de Andrade
Prata DIVISÃO 4 , Consultor(a) ContabilidadeObrigado Daniela
Jose Jonatas da Costa Mello
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalOla bom dia pessoal! Alguém poderia esclarecer uma dúvida...
Estou com o caso de uma funcionária que irá fazer o pedido da 2ª VEZ do seguro desemprego.
Data de admissão 22/09/2014 até 16/01/2015 - Pediu demissão.
Data de admissão 19/01/2015 até 01/07/2015 - A empresa dispensou.
Neste caso, o período que ela pediu demissão entra na conta dos últimos 12 meses, ter trabalhado 9 meses para o pedido do seguro?
Grato....
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosJosé,
a obrigação da empresa é fornecer a guia do requerimento SD para o empregado. Que vai dizer se ela terá direito ou não ao seguro será o SINE e/ou MTE, pois existem diversos fatores que podem impedir o recebimento do seguro desemprego.
Aparecida Marcondes
Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a) Jose Jonatas da Costa Mello
Não... Só terá direito ao SD empregados com dispensa sem justa causa....
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Jonatas da Costa Mello,
A Lei diz que o trabalhador deve "ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação". O que importa é o recebimento de salários, e não o motivo da rescisão do penúltimo emprego. No último emprego, claro, o motivo tem de ser demissão sem justa causa.
Aparecida Marcondes
Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a) Márcio Padilha Mello
A lei 7998 expressa:
Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa
Entretanto, nada impede do empregador fornecer o SD. Quem vai verificar se o empregado tem direito é o Sine ou MTE
Viviane Teixeira Jardim
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalBom dia Pessoal!
Estou com o seguinte problema, se alguém puder me ajudar ficarei muitíssimo grata!
Alguns dias atras fiz um requerimento de SD importando o arquivo gerado pelo meu sistema, ao fazer a homologação foi verificado que o o salario do funcionário estava errado, pois não haviam repassado o dissidio.
Hoje ele ira homologar novamente e ao fazer o requerimento novamente ele não puxa o salario correto.
Tentei então fazer o requerimento manualmente usando o navegador internet explore, mas quando chego nos campos mês de admissão e afastamento ele não puxa os meses que foi trabalhado, voltei para o navegador google crome e agora o site esta fora do ar.
Alguém já teve esse problema que o site não puxa os campos??
Outra coisa, sera se posso homologar com o requerimento que esta com o salario errado??
me ajudem por favor, pois a homologação é hoje.
Desde já agradeço.
Viviane
Jose Jonatas da Costa Mello
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalEste período que ela pediu demissão e o novo período de agora de trabalho, no meu ver pela nova lei do seguro, daria sim os 9 meses de salários nos últimos 12 meses trabalhados...
A minha dúvida é se o período de 22/09/2014 à 16/01/2015 irá contar realmente para dar os 9 meses de salários recebidos...
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Aparecida Marcondes,
Olá. O que eu escrevi foi:
"O que importa é o recebimento de salários, e não o motivo da rescisão do penúltimo emprego. No último emprego, claro, o motivo tem de ser demissão sem justa causa."
No caso retratado pelo Jonatas, a empregada será demitida sem justa causa amanhã. A empresa tem a obrigação de fornecer o SD para ela. Nesse emprego atual, ela trabalhou 5 meses. No emprego anterior, trabalhou 4 meses, o que dá um total de 9 meses. O fato de ter pedido de demissão, no emprego anterior, não a prejudicaria na contagem dos meses necessários.
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. PessoalVou dispensar uma funcionaria que foi contratada em 20/12/2014 .
Ela tem direito ao seguro desemprego?
Viviane Teixeira Jardim
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalKamila Pereira.
Sim, desde que ela tenha sido dispensada sem justa causa.
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosViviane,
você atualizou o salário do empregado no seu sistema? Tente nesse atalho fazer o envio: https://granulito.mte.gov.br/sdweb/empregadorweb/index.jsf
no preenchimento manual você pode colocar essas informações. Eu utilizou o google chorme e não tive problemas até agora.
Antonio Neto
Prata DIVISÃO 4Viviane Teixeira Jardim
Bronze DIVISÃO 2 , Assistente Depto. PessoalDaniela Nolêto
Obrigada pela atenção!
Já havia feito as alterações salariais e ainda sim não puxou.
O que tive que fazer... Exclui as ferias que ele tinha e a rescisão, rodei todas as folhas de pagamento desde janeiro e ai sim puxou corretamente.
Agora, não sei se o problema foi no meu sistema, ou no sistema do MTE ou no navegador.
Mas agradeço sua atenção.
Viviane
Jose Jonatas da Costa Mello
Prata DIVISÃO 1 , Auxiliar Depto. PessoalMarcio, pela nova lei entraria os salários do penúltimo emprego da funcionária.
Mais muito obrigado pessoal pelo esclarecimento...
Grato.
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosNeto,
o certificado que você esta usando é o mesmo usado para emissão de nota fiscal eletrônica? O site empregador web não aceite esse tipo de certificado. O site só aceita o certificado E-CNPJ e/ou E-CPF.
Pedro André Dias
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Boa tarde,
Arquivo validado no site, porem ao importar da a seguinte menasgem: O upload do arquivo falhou. Formato de arquivo inválido
Alguem sabe o que pode ser ?
Daniela Nolêto
Ouro DIVISÃO 2 , Analista Recursos HumanosPedro,
você gerou o arquivo no seu sistema? deve ser alguma configuração. Tente preencher o requerimento manual.
Pedro André Dias
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Identifiquei o erro: o numero da carteira de trabalho tem o tracinho "-" ou ponto, assim sendo, basta tira-lo.
Pedro André Dias
Prata DIVISÃO 3 , Contador(a)Daniela,
O objetivo do forum é justamente a ajuda mutua e troca de informações. Ora, se existe a possibilidade de importar e o arquivo estava sendo validado, não vejo porque preencher manualmente. Se nao sabe a resposta, deixe para outra pessoa que de repente saiba, responder.
Responder por responder não contribui em nada no forum.
Abraço.
Kamila Pereira
Prata DIVISÃO 3 , Auxiliar Depto. Pessoalme desculpe Pedro , mas sua replica é de extrema falta de educacao , sendo que a Daniela nao respondendo sua pergunta , lhe deu uma segunda alternativa.
Nem tudo nós sabemos ! o que compratilhamos aqui sao situacoes que passamos e ai sim compartilhamos com todos.
Por favor um minimo de agradecimento e educacao nunca são demais.
Ja que ele nao te agradeceu Daniela , eu te agradeco por ter tido tempo em responder aos qustionamentos do nosso colega Pedro
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