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Empregador Web - Seguro Desemprego online

Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 16:34

Daniela Nolêto ,

Tentei ligar no 158 e diz:''não foi possível completar sua chamada''.

E agora? Tem outro meio de contato? Preciso com urgência cadastrar este gestor.

Desde já agradecida!

Há mais felicidade em dar do que receber!
Thalita Cardoso

Thalita Cardoso

Prata DIVISÃO 5
há 8 anos Segunda-Feira | 29 junho 2015 | 16:44

Só tem esse telefone aqui Dani, e do meu celular não consigo também.

Será que é por conta da região em que moro?

Há mais felicidade em dar do que receber!
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 08:27

Thalita,
não sei qual seria o problema, fiz mas um teste agora pela manhã e o número 158 está funcionando normalmente. Tente novamente.



Jobel,
eu acho que você esta fazendo algum procedimento errado. Vamos partir do princípio. Primeiro você faz o login do seu escritório COM certificado digital, feito isso vai aparecer uma tela em que consta todas as empresas que você tem procuração, você vai clicar em cima do CEI da empresa que você deseja enviar o requerimento, em seguida vai aparecer uma outra tela, que daí sim você vai em requerimento e importa o arquivo para envio.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 09:06

Luiz Antonio,
em anexo tem o manual de instruções do empregador web. Antes de fazer qualquer procedimento é importante que você leia o manual antes, para evitar possíveis erros.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Jose Jonatas da Costa Mello

Jose Jonatas da Costa Mello

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 09:23

Ola bom dia pessoal! Alguém poderia esclarecer uma dúvida...

Estou com o caso de uma funcionária que irá fazer o pedido da 2ª VEZ do seguro desemprego.

Data de admissão 22/09/2014 até 16/01/2015 - Pediu demissão.

Data de admissão 19/01/2015 até 01/07/2015 - A empresa dispensou.

Neste caso, o período que ela pediu demissão entra na conta dos últimos 12 meses, ter trabalhado 9 meses para o pedido do seguro?

Grato....

Daniela Nolêto

Daniela Nolêto

Ouro DIVISÃO 2, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 09:41

José,
a obrigação da empresa é fornecer a guia do requerimento SD para o empregado. Que vai dizer se ela terá direito ou não ao seguro será o SINE e/ou MTE, pois existem diversos fatores que podem impedir o recebimento do seguro desemprego.

Atenciosamente
Daniela Nolêto
Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 09:59

Jonatas da Costa Mello,

A Lei diz que o trabalhador deve "ter recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada, relativos a pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação". O que importa é o recebimento de salários, e não o motivo da rescisão do penúltimo emprego. No último emprego, claro, o motivo tem de ser demissão sem justa causa.

Aparecida Marcondes

Aparecida Marcondes

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 10:06

Márcio Padilha Mello


A lei 7998 expressa:


Art. 3º Terá direito à percepção do seguro-desemprego o trabalhador dispensado sem justa causa



Entretanto, nada impede do empregador fornecer o SD. Quem vai verificar se o empregado tem direito é o Sine ou MTE

viviane teixeira jardim

Viviane Teixeira Jardim

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 10:25

Bom dia Pessoal!

Estou com o seguinte problema, se alguém puder me ajudar ficarei muitíssimo grata!
Alguns dias atras fiz um requerimento de SD importando o arquivo gerado pelo meu sistema, ao fazer a homologação foi verificado que o o salario do funcionário estava errado, pois não haviam repassado o dissidio.
Hoje ele ira homologar novamente e ao fazer o requerimento novamente ele não puxa o salario correto.
Tentei então fazer o requerimento manualmente usando o navegador internet explore, mas quando chego nos campos mês de admissão e afastamento ele não puxa os meses que foi trabalhado, voltei para o navegador google crome e agora o site esta fora do ar.
Alguém já teve esse problema que o site não puxa os campos??
Outra coisa, sera se posso homologar com o requerimento que esta com o salario errado??
me ajudem por favor, pois a homologação é hoje.

Desde já agradeço.

Viviane

Jose Jonatas da Costa Mello

Jose Jonatas da Costa Mello

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 10:28

Este período que ela pediu demissão e o novo período de agora de trabalho, no meu ver pela nova lei do seguro, daria sim os 9 meses de salários nos últimos 12 meses trabalhados...

A minha dúvida é se o período de 22/09/2014 à 16/01/2015 irá contar realmente para dar os 9 meses de salários recebidos...

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 10:41

Aparecida Marcondes,

Olá. O que eu escrevi foi:
"O que importa é o recebimento de salários, e não o motivo da rescisão do penúltimo emprego. No último emprego, claro, o motivo tem de ser demissão sem justa causa."

No caso retratado pelo Jonatas, a empregada será demitida sem justa causa amanhã. A empresa tem a obrigação de fornecer o SD para ela. Nesse emprego atual, ela trabalhou 5 meses. No emprego anterior, trabalhou 4 meses, o que dá um total de 9 meses. O fato de ter pedido de demissão, no emprego anterior, não a prejudicaria na contagem dos meses necessários.

viviane teixeira jardim

Viviane Teixeira Jardim

Bronze DIVISÃO 2, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 11:46

Daniela Nolêto

Obrigada pela atenção!

Já havia feito as alterações salariais e ainda sim não puxou.
O que tive que fazer... Exclui as ferias que ele tinha e a rescisão, rodei todas as folhas de pagamento desde janeiro e ai sim puxou corretamente.
Agora, não sei se o problema foi no meu sistema, ou no sistema do MTE ou no navegador.

Mas agradeço sua atenção.

Viviane

Pedro André Dias

Pedro André Dias

Prata DIVISÃO 3, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 15:06

Daniela,

O objetivo do forum é justamente a ajuda mutua e troca de informações. Ora, se existe a possibilidade de importar e o arquivo estava sendo validado, não vejo porque preencher manualmente. Se nao sabe a resposta, deixe para outra pessoa que de repente saiba, responder.

Responder por responder não contribui em nada no forum.

Abraço.

Cordialmente,
Pedro André Dias
Contador
http://www.planosassessoria.com 
Kamila Pereira

Kamila Pereira

Prata DIVISÃO 3, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 30 junho 2015 | 15:46

me desculpe Pedro , mas sua replica é de extrema falta de educacao , sendo que a Daniela nao respondendo sua pergunta , lhe deu uma segunda alternativa.
Nem tudo nós sabemos ! o que compratilhamos aqui sao situacoes que passamos e ai sim compartilhamos com todos.
Por favor um minimo de agradecimento e educacao nunca são demais.

Ja que ele nao te agradeceu Daniela , eu te agradeco por ter tido tempo em responder aos qustionamentos do nosso colega Pedro

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