Mayra Cristina
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal Angelo Nascimento de Oliveira Daiany de Moraes
Boa tarde. Voces conseguiram imprimir o formulário? Porque está dando o mesmo erro que vocês: "Nenhum requerimento encontrado".
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Mayra Cristina
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoal Angelo Nascimento de Oliveira Daiany de Moraes
Boa tarde. Voces conseguiram imprimir o formulário? Porque está dando o mesmo erro que vocês: "Nenhum requerimento encontrado".
Danielli Ricardo Costa
Prata DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalMayra Cristina, depois que você importa, para imprimir o requerimento o numero do Pis do empregado já basta para imprimir.
espero ter ajudado.
Cassio Garcia
Ouro DIVISÃO 1 , Chefe Pessoal Mayra Cristina
Vai ter que preencher manual!
Foi o único jeito que consegui!
att
Joseval Batista da Rocha
Iniciante DIVISÃO 3 , Não Informadotenho uma dica importante para o seguro desemprego:
voce pode enviar o seguro desemprego de quaquer empresa mesmo sem o certificado digital da empresa, mas para isso serÁ necessario:
1- a empresa de contabilidade ter um certificado digital
2 - o contador da empresa de contabilidade ter um certificado e-cpf em seu nome.
3- a empresa de contabilidade ter feito seu cadastro no porta do seguro desemprego:
4 - entre no site do seguro desemprego e marque a opÇÃo entrar com certificado digital e-cpf do contador.
5 - depois de digitar a senha do certificado digital va na opÇÃo cadastrar gestor.
6- cadastre os dados da empresa que deseja acessar o sistema, e nos dados do gestor cadastre os dados do responsavel pelo e-cpf.
7- depois de alguns minutos voce recebera uma senha com login.
8- entre novamente no portal do seguro desemprego, marque acessar com certificado digital coloque a senha do e-cpf, e onde estiver usuario e senha voce coloca a que recebeu via email.
voce pode fazer isso para qualquer empresa que quyize.
o unico problema É que para cada empresa cadastrada se precisa de um email diferente.
cadastramos todos os nossos cliente sem a necessidade de procuraÇÃo ou certificado digital dos mesmo
Ediane Maria da Luz
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosDireito ao Seguro.
Minha Duvida na hora de explicar as novas regras. Valem para todos os encaminhamentos a partir da nova lei, ou ainda considera os encaminhamentos de seguro anteriores a publicação da lei?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Ediane Maria da Luz, bom dia!
para evitar qualquer transtorno por ambas as partes é recomendado utiliza-se da nova regra cujo esta em anexo ao tópico.
Espero ter ajudado..
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Ediane Maria da Luz, quem tem a obrigação de explicar é o atendente do SINE/MTE, que ganha pra isso. Nossa obrigação é "só" fornecer o formulário do SD para todas as dispensas sem justa causa.
Ediane Maria da Luz
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosEu li, mas ainda assim, não explica. As pessoas me pedem, eu digo para ir peguntar no sine, mas a pergunta sempre vem na contabilidade, e me sinto uma incapaz por não saber a informação correta.
Ediane Maria da Luz
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosEu li, mas ainda assim, não explica. As pessoas me pedem, eu digo para ir peguntar no sine, mas a pergunta sempre vem na contabilidade, e me sinto uma incapaz por não saber a informação correta.
Ediane Maria da Luz
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosEu li, mas ainda assim, não explica. As pessoas me pedem, eu digo para ir peguntar no sine, mas a pergunta sempre vem na contabilidade, e me sinto uma incapaz por não saber a informação correta.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Ediane Maria da Luz,
Quando a rescisão de contrato não é motivada por pedido de demissão ou por justa causa a empresa tem que fornecer o requerimento do seguro desemprego ao funcionário desligado, ao da entrada no seguro o agente identificará o direito ou não ao beneficio. Pois o empregado pode fazer soma de tempo de serviço em empregos anteriores o que fara jus ao beneficio, além do mais o mesmo pode se reempregar e não dar logo entrada no seguro, caso ele não fique no outro emprego ele terá que dar entrada no seguro com dois requerimento o atual e o do emprego anterior, sendo assim a empresa cumpre com suas obrigações fornecendo as documentações necessárias aos funcionários desligados.
Quando não entregar o requerimento SD ao trabalhador:
Pedido de demissão;
Dispensa por justa causa;
E em caso de primeiro emprego com menos de 12 meses de contribuição.
Espero ter ajudado..
Andreia
Ouro DIVISÃO 1 , Assistente Depto. PessoalBom dia, Ediane!
Eu sou uma pessoa muito detalhista e gosto de passar as informações certas p/ os funcionários, mas em todas as Rescisões s/ justa causa, quando pedem orientações a respeito do Seguro Desemprego, eu sempre digo que quem vai confirmar se o funcionário tem ou não direito, qual será o valor e o número de parcelas, é o órgão responsável do Ministério do Trabalho.
Se você quiser passar mais alguma informação, na Lei 13.134 de 16/06/2015 enviada pelo nosso colega Fredson, tem as letras a-b e c do Art. 3o. logo no início do texto e o Art. 4o. onde diz que quem vai decidir o número de parcelas é o CODEFAT.
Espero ter ajudado.
Ediane Maria da Luz
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosEu entendo tudo isso. Mas para meu conhecimento, conta ou não conta os encaminhamentos de SD anteriores a lei, para novos encaminhamentos?
Por exemplo: Antes da Lei ser publicada eu encaminhei o seguro desemprego 3 vezes. Agora apos a publicação da lei, eu conto como 4 encaminhamento ou primeiro encaminhamento na nova lei?
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Ediane Maria da Luz,
Se a data de desligamento do trabalhador foi anterior a nova lei entendo que não teria problema algum encaminhar o trabalhador com o antigo SD, observando o prazo de 120 dias para dar entrada no mesmo. Quanto a nova regra caso tenta algum problema que o MTE não dê solução você pode utilizar o antigo SD (formulário), juntamente com a Resolução 742 do Codefate Art. 7º Parágrafo único.
www.google.com
Espero ter ajudado..
Maicon Silva Lima
Ouro DIVISÃO 1 , Contador(a)Boa tarde. Não tenho certificado digital, posso passar a procuração para uma empresa qualquer que detenha de certificado?
Ediane Maria da Luz
Bronze DIVISÃO 3 , Analista Recursos HumanosMaicon Silva Lima
Sim, pode, mas a procuração tem que ser registrada em papel no MTE
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Maicon Silva Lima, boa tarde!
Pode sim, veja cartilha de pergunta e respostas em anexo a partir da pg 19;
33. Cadastrei uma procuração utilizando a opção “SEM certificado digital”. O que devo fazer a seguir?
Quando uma procuração é cadastrada pela opção de acesso “SEM certificado digital”, o aplicativo EMPREGADORWEB não efetuará a validação automática. Nesse caso, a empresa que recebê-la não conseguirá representar o outorgante perante o MTE.
No final do cadastro da procuração, o aplicativo gerará um termo de responsabilidade, que deverá ser apresentado em uma unidade de atendimento do MTE ou do SINE local para que a procuração seja devidamente ativada. A documentação abaixo deve ser anexada ao termo de responsabilidade:
i. Cópia da carteira de identidade;
ii. Cópia do CPF do Outorgante e Outorgado; e
iii. Cópia do Contrato Social, Estatuto ou documento equivalente da empresa.
Após análise que respeitará prazo médio de 72 horas, a procuração será ativada e a empresa outorgada poderá representar a outorgante no uso do aplicativo EMPREGADORWEB.
Espero ter ajudado..
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Fredson Lopes,
O SD deve ser entregue em "todas" as demissões sem justa causa, independente do tempo de trabalho, portanto, não importa se é "caso de primeiro emprego com menos de 12 meses de contribuição".
Ediane Maria da Luz,
Conta as solicitações de seguro-desemprego anteriores à lei. Exemplo: o sujeito foi demitido agora, já recebeu o seguro uma vez, então entrará na regra dos 9 meses de salários nos últimos 12 meses.
Aparecida Marcondes
Prata DIVISÃO 2 , Gestor(a) Joseval Batist
Muito estranho você conseguir acessar o SD do cliente sem ter a procuração do mesmo lhe dando poderes para tal...
Sugiro que você leia atentamente o manual anexo e verifique, pois futuramente poderá ter problemas com fiscalização....
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Márcio Padilha Mello,
Tentando esclarecer caso não ficou entendido.
Se tratando do vinculo atual de um trabalhador onde ocorre a dispensa sem justa causa ainda que por termino do contrato de experiência tendo este vínculos anteriores, não sabendo se estes foram motivo de recebimento do beneficio SD mais que pelo tempo registrado em CTPS faria jus, a empresa deve fornecer o Requerimento do Seguro desemprego, assim o agente designado a tal fim informara o direito ou não ao beneficio, observando a nova regra fica assim. LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
Primeira solicitação do SD o trabalhador deve ter contribuído no mínimo;
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente
anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
Segunda vez;
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente
anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
A partir da 3 solicitação.
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando
das demais solicitações;
Espero ter ajudado..
Márcio Padilha Mello
Moderador , Contador(a)Fredson Lopes,
Eu só não concordei com a tua afirmação:
"Quando não entregar o requerimento SD ao trabalhador:
Pedido de demissão;
Dispensa por justa causa;
E em caso de primeiro emprego com menos de 12 meses de contribuição."
Na legislação, só diz que a empresa deve fornecer o SD para os demitidos sem justa, mas não estabelece exceções por conta do tempo de trabalho, ou seja, é para todos que se enquadram neste tipo de demissão. Mesmo que a pessoa esteja no 1º emprego e tenha trabalhado menos de um ano, tem de fornecer ... só isso!
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a)Aline de Castro, bom dia!
Sim, em caso de uma nova dispensa pelo empregador sem justa causa você terá direito, conforme nova regra:
Art. 1o A Lei no Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3o............................................................................
I ter
recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada,
relativos a:
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente
anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente
anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando
das demais solicitações;
Espero ter ajudado..
Priscila
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeBoa tarde a todos !!!
eu estou meio perdida em relação ao seguro desemprego...
Na verdade é a primeira rescisao que estou fazendo, e tenho algumas duvidas:
uma funcionaria foi admitida dia 01/01 e demitida dia 30/07 sem justa causa e esta cumprindo aviso previo, depois de todo o procedimento com a mudança das regras do seguro desemprego, junto com a rescisão eu devo enviar para a funcionaria o formulário do seguro desemprego? estou com essa duvida porque como ela havia enviado a segunda via da CTPS para este registro, nela não consta registros anteriores .
Se alguem puder me ajudar ficarei grata
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Priscila , boa tarde!
Se a dispensa é por iniciativa do empregador sem justa causa, você deve concede o requerimento SD ao trabalhador, ao dar entrada no SD o agente verificara se ele tem direito ou não. A lei com a nova regra esta em anexo ao tópico.
Espero ter ajudado..
Priscila
Bronze DIVISÃO 5 , Auxiliar ContabilidadeObrigada Fredson Lopes
me ajudou muito !
Marcia Martins
Bronze DIVISÃO 3 , Assistente Depto. Pessoalboa tarde..
Pessoal cadastrei um email errado no empregador WEB, como faço pra corrigir esse erro?
Estou desesperada pois a homologação e para amanha.
Por favor se possível me ajudem.
Fredson Lopes
Ouro DIVISÃO 4 , Gestor(a) Marcia Martins, boa tarde!
Tente primeiro ligar no 158 de um telefone fixo, caso não resolva você pode ir a uma agencia do MTE ou SINE mais próxima, além dessas opção você pode ou solicitar exclusão do cadastro. Verifique na pagina 14 do manual em anexo.
Espero ter ajudado..
Luis Henrique Ribeiro
Prata DIVISÃO 2 , Encarregado(a) Recursos HumanosBoa tarde Marcia,
quando gera qualquer erro referente ao cadastro no Seguro Desemprego Web, eu ligo no MTE aqui da cidade e a pessoa responsável me ajuda. Normalmente ele exclui o cadastro para eu cadastrar novamente.
Isaac Ferreira
Ouro DIVISÃO 1 , Coordenador(a) Recursos HumanosMárcia, você tem que cancelar o registro. Faça como o modelo abaixo e leve com a assinatura do contador responsável a uma agência do MTE que eles cancelam o cadastro e você pode realizar um novo.
Ao
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Cidade/UF
REQUERIMENTO
Venho por meio deste, requerer a exclusão do cadastro da empresa [NOME DA EMPRESA], CNPJ: 00.000.000/0001-00, do sistema EmpregadorWeb, pelo motivo de erro no cadastro da empresa, para que possamos efetuar novo Cadastro no EmpregadorWeb.
Cidade, UF, DD/MM/AAAAA.
_______________________________
Fulano de Tal
Contador
CPF: 000.000.000-00
João de Assis Candido
Ouro DIVISÃO 2 , Não InformadoBoa tarde
Como Protocolar uma procuração no MTE, se estão de greve?
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