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Empregador Web - Seguro Desemprego online

JOSEVAL BATISTA DA ROCHA

Joseval Batista da Rocha

Iniciante DIVISÃO 3, Não Informado
há 8 anos Quinta-Feira | 13 agosto 2015 | 16:27

tenho uma dica importante para o seguro desemprego:

voce pode enviar o seguro desemprego de quaquer empresa mesmo sem o certificado digital da empresa, mas para isso serÁ necessario:

1- a empresa de contabilidade ter um certificado digital
2 - o contador da empresa de contabilidade ter um certificado e-cpf em seu nome.
3- a empresa de contabilidade ter feito seu cadastro no porta do seguro desemprego:

4 - entre no site do seguro desemprego e marque a opÇÃo entrar com certificado digital e-cpf do contador.
5 - depois de digitar a senha do certificado digital va na opÇÃo cadastrar gestor.
6- cadastre os dados da empresa que deseja acessar o sistema, e nos dados do gestor cadastre os dados do responsavel pelo e-cpf.
7- depois de alguns minutos voce recebera uma senha com login.
8- entre novamente no portal do seguro desemprego, marque acessar com certificado digital coloque a senha do e-cpf, e onde estiver usuario e senha voce coloca a que recebeu via email.

voce pode fazer isso para qualquer empresa que quyize.
o unico problema É que para cada empresa cadastrada se precisa de um email diferente.

cadastramos todos os nossos cliente sem a necessidade de procuraÇÃo ou certificado digital dos mesmo





FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 10:53

Ediane Maria da Luz, bom dia!

para evitar qualquer transtorno por ambas as partes é recomendado utiliza-se da nova regra cujo esta em anexo ao tópico.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 11:01

Ediane Maria da Luz, quem tem a obrigação de explicar é o atendente do SINE/MTE, que ganha pra isso. Nossa obrigação é "só" fornecer o formulário do SD para todas as dispensas sem justa causa.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 11:40

Ediane Maria da Luz,

Quando a rescisão de contrato não é motivada por pedido de demissão ou por justa causa a empresa tem que fornecer o requerimento do seguro desemprego ao funcionário desligado, ao da entrada no seguro o agente identificará o direito ou não ao beneficio. Pois o empregado pode fazer soma de tempo de serviço em empregos anteriores o que fara jus ao beneficio, além do mais o mesmo pode se reempregar e não dar logo entrada no seguro, caso ele não fique no outro emprego ele terá que dar entrada no seguro com dois requerimento o atual e o do emprego anterior, sendo assim a empresa cumpre com suas obrigações fornecendo as documentações necessárias aos funcionários desligados.

Quando não entregar o requerimento SD ao trabalhador:

Pedido de demissão;
Dispensa por justa causa;
E em caso de primeiro emprego com menos de 12 meses de contribuição.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 12:00

Bom dia, Ediane!

Eu sou uma pessoa muito detalhista e gosto de passar as informações certas p/ os funcionários, mas em todas as Rescisões s/ justa causa, quando pedem orientações a respeito do Seguro Desemprego, eu sempre digo que quem vai confirmar se o funcionário tem ou não direito, qual será o valor e o número de parcelas, é o órgão responsável do Ministério do Trabalho.

Se você quiser passar mais alguma informação, na Lei 13.134 de 16/06/2015 enviada pelo nosso colega Fredson, tem as letras a-b e c do Art. 3o. logo no início do texto e o Art. 4o. onde diz que quem vai decidir o número de parcelas é o CODEFAT.

Espero ter ajudado.

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
EDIANE MARIA DA LUZ

Ediane Maria da Luz

Bronze DIVISÃO 3, Analista Recursos Humanos
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 13:52

Eu entendo tudo isso. Mas para meu conhecimento, conta ou não conta os encaminhamentos de SD anteriores a lei, para novos encaminhamentos?

Por exemplo: Antes da Lei ser publicada eu encaminhei o seguro desemprego 3 vezes. Agora apos a publicação da lei, eu conto como 4 encaminhamento ou primeiro encaminhamento na nova lei?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 14:04

Ediane Maria da Luz,

Se a data de desligamento do trabalhador foi anterior a nova lei entendo que não teria problema algum encaminhar o trabalhador com o antigo SD, observando o prazo de 120 dias para dar entrada no mesmo. Quanto a nova regra caso tenta algum problema que o MTE não dê solução você pode utilizar o antigo SD (formulário), juntamente com a Resolução 742 do Codefate Art. 7º Parágrafo único.

www.google.com
Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 14:20

Maicon Silva Lima, boa tarde!

Pode sim, veja cartilha de pergunta e respostas em anexo a partir da pg 19;

33. Cadastrei uma procuração utilizando a opção “SEM certificado digital”. O que devo fazer a seguir?
Quando uma procuração é cadastrada pela opção de acesso “SEM certificado digital”, o aplicativo EMPREGADORWEB não efetuará a validação automática. Nesse caso, a empresa que recebê-la não conseguirá representar o outorgante perante o MTE.
No final do cadastro da procuração, o aplicativo gerará um termo de responsabilidade, que deverá ser apresentado em uma unidade de atendimento do MTE ou do SINE local para que a procuração seja devidamente ativada. A documentação abaixo deve ser anexada ao termo de responsabilidade:
i. Cópia da carteira de identidade;
ii. Cópia do CPF do Outorgante e Outorgado; e
iii. Cópia do Contrato Social, Estatuto ou documento equivalente da empresa.
Após análise que respeitará prazo médio de 72 horas, a procuração será ativada e a empresa outorgada poderá representar a outorgante no uso do aplicativo EMPREGADORWEB.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 14:22

Fredson Lopes,
O SD deve ser entregue em "todas" as demissões sem justa causa, independente do tempo de trabalho, portanto, não importa se é "caso de primeiro emprego com menos de 12 meses de contribuição".



Ediane Maria da Luz,
Conta as solicitações de seguro-desemprego anteriores à lei. Exemplo: o sujeito foi demitido agora, já recebeu o seguro uma vez, então entrará na regra dos 9 meses de salários nos últimos 12 meses.

Aparecida Marcondes

Aparecida Marcondes

Prata DIVISÃO 2, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 14:34

Joseval Batist

Muito estranho você conseguir acessar o SD do cliente sem ter a procuração do mesmo lhe dando poderes para tal...
Sugiro que você leia atentamente o manual anexo e verifique, pois futuramente poderá ter problemas com fiscalização....

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 14:57

Márcio Padilha Mello,

Tentando esclarecer caso não ficou entendido.

Se tratando do vinculo atual de um trabalhador onde ocorre a dispensa sem justa causa ainda que por termino do contrato de experiência tendo este vínculos anteriores, não sabendo se estes foram motivo de recebimento do beneficio SD mais que pelo tempo registrado em CTPS faria jus, a empresa deve fornecer o Requerimento do Seguro desemprego, assim o agente designado a tal fim informara o direito ou não ao beneficio, observando a nova regra fica assim. LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

Primeira solicitação do SD o trabalhador deve ter contribuído no mínimo;
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente
anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;

Segunda vez;
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente
anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e

A partir da 3 solicitação.
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando
das demais solicitações;

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 14 agosto 2015 | 15:25

Fredson Lopes,

Eu só não concordei com a tua afirmação:
"Quando não entregar o requerimento SD ao trabalhador:
Pedido de demissão;
Dispensa por justa causa;
E em caso de primeiro emprego com menos de 12 meses de contribuição."

Na legislação, só diz que a empresa deve fornecer o SD para os demitidos sem justa, mas não estabelece exceções por conta do tempo de trabalho, ou seja, é para todos que se enquadram neste tipo de demissão. Mesmo que a pessoa esteja no 1º emprego e tenha trabalhado menos de um ano, tem de fornecer ... só isso!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 11:33

Aline de Castro, bom dia!
Sim, em caso de uma nova dispensa pelo empregador sem justa causa você terá direito, conforme nova regra:

Art. 1o A Lei no Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3o............................................................................
I ter
recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada,
relativos a:
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente
anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente
anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando
das demais solicitações;

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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PRISCILA

Priscila

Bronze DIVISÃO 5, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 12:55

Boa tarde a todos !!!

eu estou meio perdida em relação ao seguro desemprego...
Na verdade é a primeira rescisao que estou fazendo, e tenho algumas duvidas:
uma funcionaria foi admitida dia 01/01 e demitida dia 30/07 sem justa causa e esta cumprindo aviso previo, depois de todo o procedimento com a mudança das regras do seguro desemprego, junto com a rescisão eu devo enviar para a funcionaria o formulário do seguro desemprego? estou com essa duvida porque como ela havia enviado a segunda via da CTPS para este registro, nela não consta registros anteriores .
Se alguem puder me ajudar ficarei grata

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 13:07

Priscila , boa tarde!

Se a dispensa é por iniciativa do empregador sem justa causa, você deve concede o requerimento SD ao trabalhador, ao dar entrada no SD o agente verificara se ele tem direito ou não. A lei com a nova regra esta em anexo ao tópico.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 16:37

Marcia Martins, boa tarde!

Tente primeiro ligar no 158 de um telefone fixo, caso não resolva você pode ir a uma agencia do MTE ou SINE mais próxima, além dessas opção você pode ou solicitar exclusão do cadastro. Verifique na pagina 14 do manual em anexo.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Isaac Ferreira

Isaac Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 16:42

Márcia, você tem que cancelar o registro. Faça como o modelo abaixo e leve com a assinatura do contador responsável a uma agência do MTE que eles cancelam o cadastro e você pode realizar um novo.

Ao
Ministério do Trabalho e Emprego – MTE
Agência Regional do Ministério do Trabalho e Emprego em Cidade/UF





REQUERIMENTO





Venho por meio deste, requerer a exclusão do cadastro da empresa [NOME DA EMPRESA], CNPJ: 00.000.000/0001-00, do sistema EmpregadorWeb, pelo motivo de erro no cadastro da empresa, para que possamos efetuar novo Cadastro no EmpregadorWeb.





Cidade, UF, DD/MM/AAAAA.






_______________________________
Fulano de Tal
Contador
CPF: 000.000.000-00

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