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Empregador Web - Seguro Desemprego online

Isaac Ferreira

Isaac Ferreira

Ouro DIVISÃO 1, Coordenador(a) Recursos Humanos
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 16:50

No manual disponibilizado pelo MTE tem essa observação:

37. Cadastrei uma procuração errada. Como devo proceder para cancelá-la?

Neste caso, há duas opções para que uma procuração seja cancelada:

a) Pessoalmente em uma unidade de atendimento do MTE ou do SINE local;

b) Por meio de correspondência eletrônica enviada para “@Oculto”. Na mensagem, obrigatoriamente, deve ser informado o número de CNPJCEI da empresa que emitiu a procuração e também da empresa que a recebeu.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 17:39

Danielli Ricardo Costa, boa tarde!

Tente colocar outro e-mail, a finalidade é para você receber a senha no e-mail, claro que deve ser um ligado ao representante legal da empresa.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Danielli Ricardo Costa

Danielli Ricardo Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 17:45

Fredson Lopes, agradeço, mas o empregador só tem este email, e já usei o meu em outra empresa que não tinha email. Nunca tive problemas com email, sei que cada cadstro tenho que usar um email diferente, estou achando que o erro esta no "anderlaine".

Danielli R. Costa
Departamento Pessoal

" O trabalho dignifica o homem"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 17:46

Danielli Ricardo Costa, boa tarde!


Você pode cadastrar outro e-mail sem problema algum, é interessante esta ligado a diretoria pois qualquer mensagem do MTE ira chegar no e-mail cadastrado assim como a senha.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 17 agosto 2015 | 17:49

Danielli Ricardo Costa,

Pede ao TI ou a diretoria para criar ou autorizar criar outro -mail.

Fredson Lopes

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Alessander Marques

Alessander Marques

Iniciante DIVISÃO 4, Analista Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 11:25

Bom dia

Estou tentando fazer uma procuração da pessoa física com certificado com CEI para a contabilidade no WEB seguro desemprego.
ao tentar o acesso como o certificado ele me da um erro que não foi possível validar o certificado,
liguei no 158 mais cada atendente da uma resposta, já cancelei o cadastro do gestor e fiz novamente conforme orientação deles colocando
como gestor o próprio dono do certificado digital no qual a CEI esta incluso.

Será que tenho que fazer a procuração sem o certificado e levar até o MTE mesmo tendo o certificado?
Este certificado CPF A3 que usamos para tirar chave e extrato na conectividade desta CEI não serve pra nada no seguro Web?


Alessander

Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 11:55

Alguém conseguiu resolver o problema do certificado não ser reconhecido no portal?

"Não foi possível reconhecer o certificado."

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Keith Santos

Keith Santos

Bronze DIVISÃO 3, Assistente Administrativo
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 16:24


O login nesse site é feito 2X - Por isso que muitas pessoas não estão conseguindo acessar: Uma com a senha cadastrada e outra através do CNPJ.

Uma só não basta e se o fizer não consegue ter outras opçoes disponíveis.

Cadastre sempre um e-mail que vc saiba a senha. Pois se errar no login, sua senha pode ser bloqueada e para desbloquear é necessário ter acesso ao E-mail pessoal.

Se tem certificado e não entra, é necessário ir nas configurações do Java e cadastrar na URL (sites permitidos) o endereço que está se usando.

Cadastre no Java e no modo de compatibilidade do IE os sites que vocês utilizam com frequência. Inclusive repare na caixa de aviso (pequeno painel de aviso) enviado pelo Java. Lá contem o URL completo para voces add no Java.

Moça com o email Underline. O caracter especial não dá problemas, bom pelo menos no meu caso, tanto que meu email pessoal tem esse caractere e eu acesso normalmente.

ANDREIA

Andreia

Ouro DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Terça-Feira | 18 agosto 2015 | 16:40

Boa tarde, Pessoal !!!
A minha gerente acabou de receber um retorno via e-mail que talvez possa ajudá-los:

Assunto: RES: SOLICITAÇÃO DE EXCLUSÃO
Data: 18.08.2015 13:47
De: Empregadorweb CGSAP <@Oculto>
Para:


Atenção!
Resposta gerada automaticamente.

Por motivos operacionais, as demandas abaixo serão tratadas apenas pela central Alô Trabalho, acessível pelo número 158:

1 - Exclusão do cadastro da Empresa;
2 - Exclusão de Procuração INATIVA;
3 - Alteração de e-mail; e
4 - Recuperar login de acesso.



Ademais, informamos que outras orientações também poderão ser obtidas pelo número 158.

Nos casos de retorno, quando o atendente solicitar envio de e-mail para esta caixa, será necessário informar na mensagem o número do protocolo de atendimento.

OBSERVAÇÃO: Informamos que não é possível excluir requerimentos do sistema. Mais informações sobre o procedimento a ser adotado, ligue para a central.

Atenciosamente,
EmpregadorWeb

" A sabedoria começa na reflexão " - Sócrates
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 08:20

Priscilla Carvalho, bom dia!

Como você não pagou nenhuma guia do MEI será possível o recebimento do beneficio desde que esteja de acordo com as novas regras.

LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.
Art. 1o A Lei no Lei nº 7.998, de 11 de janeiro de 1990, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 3o............................................................................
I ter
recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada,
relativos a:
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente
anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente
anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando
das demais solicitações;

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Lucas Cavaleri

Lucas Cavaleri

Iniciante DIVISÃO 4, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 11:24

Bom dia a todos,

Tive problemas quanto ao recebimento da senha de acesso de um dos nossos clientes ao sistema do Empregador WEB. Quando consultei o Manual de Perguntas e respostas (no link que segue), descobri que o campo logradouro não pode ser preenchido com mais que 12 carácteres incluindo os espaços, além de que quando o preenchimento é feito de forma irregular o sistema aceita mas não efetiva o cadastro e por isso não envia a senha de acesso.

Depois de pedir o Exclusão do cadastro por e-mail como sugere o Manual, recebi um e-mail informando que esse serviço é feito pelo Telefone 158 do ministério do trabalho. Liguei e foi atendido rapidamente, confirmei as informações da empresa e do Gestor cadastrado e a exclusão foi efetuada sem maiores problemas.

portal.mte.gov.br

Dica: leia o Manual de cadastro assim como o perguntas e respostas para evitar transtornos com erros de cadastro.

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 19 agosto 2015 | 11:50

Valdiclecio de Sousa, bom dia!

Bem vindo...
cooperando com o tópico
3) Prazo para dar entrada ao Seguro-Desemprego:

a) trabalhadores formais: de 7 a 120 dias, contados a partir da data de dispensa sem justa causa.

b) trabalhadores domésticos: de 7 a 90 dias, contados da data de dispensa.

www.guiadedireitos.org

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Geovania R. Abreu de Oliveira

Geovania R. Abreu de Oliveira

Ouro DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 08:01

Porque errei o cadastro do gestor e pensei que poderia cadastrar outro. Faz um tempo que isso não acontecia, então achei que fosse possível, mas já descobri como devo fazer.

Geovania R. Abreu de Oliveira
Departamento pessoal

"O que não nos mata nos fortalece!"
FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 08:29

Matheus Correia, bom dia!

Quando a rescisão de contrato não é motivada por pedido de demissão ou por justa causa a empresa tem que fornecer o requerimento do seguro desemprego ao funcionário desligado, ao da entrada no seguro o agente identificará o direito ou não ao beneficio. Pois o empregado pode fazer soma de tempo de serviço em empregos anteriores o que fara jus ao beneficio, além do mais o mesmo pode se reempregar e não dar logo entrada no seguro, caso ele não fique no outro emprego ele terá que dar entrada no seguro com dois requerimento o atual e o do emprego anterior, sendo assim a empresa cumpre com suas obrigações fornecendo as documentações necessárias aos funcionários desligados.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Matheus Correia

Matheus Correia

Iniciante DIVISÃO 4, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 08:39

Caro Fredson

Este funcionário é um amigo pessoal meu, estou demitindo o mesmo pelo fato da crise que o nosso país se encontra e não quero prejudica-lo

a minha maior dúvida é saber se ele receberá ou não o beneficio

Se puder confirmar a informação

Muito obrigado pela ajuda

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 20 agosto 2015 | 08:44

Matheus Correia ,

Conforme a nova regra do beneficio tratado em anexo, LEI Nº 13.134, DE 16 DE JUNHO DE 2015.

Condição para recebimento do Seguro Desemprego.

Art. 3o............................................................................
I ter
recebido salários de pessoa jurídica ou de pessoa física a ela equiparada,
relativos a:
a) pelo menos 12 (doze) meses nos últimos 18 (dezoito) meses imediatamente
anteriores à data de dispensa, quando da primeira solicitação;
b) pelo menos 9 (nove) meses nos últimos 12 (doze) meses imediatamente
anteriores à data de dispensa, quando da segunda solicitação; e
c) cada um dos 6 (seis) meses imediatamente anteriores à data de dispensa, quando
das demais solicitações

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 08:04

Lucas Nogueira de Oliveira, bom dia!

No empregador WEB não é permitido correção de dados cadastrais assim como no requerimento do SD, ainda não é permitido gerar dois requerimento para o mesmo colaborador no mesmo dia, sendo assim se você fez ontem hoje você poderá gerar um novo requerimento para o colaborador com as informações corretas, feito isso substituirá o anterior.


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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KAREN C BRANDALISE

Karen C Brandalise

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Depto. Pessoal
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 10:59

BOM DIA
Sobre o problema do certificado não ser reconhecido no portal, aconteceu comigo, então ligando no 158 me disseram que o certificado que eu estava tentando acessar quando foi feito, foi feito apenas para fins fiscais e não para fins trabalhistas trabalhistas, portanto fiz uma procuração da empresa para o certificado do escritório, porem o ministério do trabalho encontra-se em greve, então a empresa teve que fazer um outro certificado para fins trabalhistas.

KAREN BRANDALISE
Ricardo A. Borges Teotonio

Ricardo A. Borges Teotonio

Ouro DIVISÃO 1, Contador(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 11:46

Karen C Brandalise , bom dia.

Qual o tipo do seu certificado? É o A-3?
o meu é esse, para qualquer finalidade...
A não ser que inventaram mais essa para termos que fazer mais um...

Cada ponto de vista é a vista de um ponto.
Gislaine Leocadio

Gislaine Leocadio

Iniciante DIVISÃO 5, Assistente Administrativo
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 16:11

Boa tarde, estou com uma duvida aqui, enviei um e-mail para excluir um cadastro que fiz, porque ficou errado a razão social da empresa, já posso fazer o outro cadastro ou devo esperar retorno do e-mail, já faz mais de uma semana e o certificado da empresa vence na segunda, precisava fazer procuração antes que vença.


desde já agradeço.

valeria

Valeria

Iniciante DIVISÃO 5, Técnico Contabilidade
há 8 anos Sexta-Feira | 21 agosto 2015 | 16:11

ola,
Vi um post do Joseval, que eu consigo fazer o cadastro das minhas empresas com o e-cpf do escritorio?

Alguem ja fez desta maneira e ja conseguiu?

?Como faço os cadastros? do escriotorio e das empresas?

nos dados da empresa numero de inscricao coloco o cpf do contador? e nos dados do gestor tambem?

obrigada....

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