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Empregador Web - Seguro Desemprego online

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Sexta-Feira | 25 setembro 2015 | 14:15

Danielle Cardozo, boa tarde!

Veja a resposta de seus questionamentos no manual de perguntas e respostas em anexo ao tópico a partir da pg 17.

25. Preciso de certificado digital para acessar o aplicativo EMPREGADOR WEB?

26. Preciso de certificado digital para geração e impressão dos formulários de Seguro-Desemprego?

27. Quais os tipos de certificados digitais aceitos pelo aplicativo EMPREGADOR WEB?

...................

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 15:14

boa tarde, finalmente consegui entrar no web e importar o arquivo com 2 requerimentos mas ocorreu o erro de que a data de demissão esta maior que a data de hoje e não foi. Ocorreu com algum dos colegas este tipo de erro ou é isto mesmo ou seja, se ja sabemos que a data final sera 30/09 e queremos antecipar os formularios e deixar pronto, não podemos. Temos que aguardar o dia 01/10?

obrigado!

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 15:26

Francisco Rabelo Junior, boa tarde!

Com toda sistemática do MTE teremos que aguardar ate o ultimo dia do desligamento conforme TRCT.



Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Danielli Ricardo Costa

Danielli Ricardo Costa

Prata DIVISÃO 1, Assistente Depto. Pessoal
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 15:27

Francisco Rabelo Junior
Boa tarde, isso mesmo, o sistema web não permite antecipar o formulário, terá que aguardar dia 30/09.
O sistema permite fazer no dia da demissão ou depois, antes não.

Atenciosamente
Danielli.

Danielli R. Costa
Departamento Pessoal

" O trabalho dignifica o homem"
Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 15:34

Fredson Lopes e Danielli Ricardo Costa , obrigado pelo retorno. Quando queremos antecipar nossas obrigações e não termos mais empecilhos pelo caminho, aparece de qualquer jeito.

obrigado e um abraço a voces!

Francisco Rabelo Junior

Francisco Rabelo Junior

Prata DIVISÃO 2, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 15:34

Fredson Lopes e Danielli Ricardo Costa , obrigado pelo retorno. Quando queremos antecipar nossas obrigações e não termos mais empecilhos pelo caminho, aparece de qualquer jeito.

obrigado e um abraço a voces!

SANDRO MACHADO DE OLIVEIRA

Sandro Machado de Oliveira

Prata DIVISÃO 3, Sócio(a) Proprietário
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 15:53

Boa Tarde

Para ser sincero, não entendo o porque de ter de aguardar até o último dia, quando o empregado trabalha até o último dia do aviso (redução de 2 horas diárias), até ai tudo bem, pois pode haver variáveis, mas no caso de optar por 7 dias corridos, que aqui é o mais corriqueiro, já poderíamos providenciar antecipadamente tal documento. Aqui muitas empresas fazem o pagamento no ato da homologação, muitas vezes por motivo de o funcionário não ter conta bancária ou a empresa não querer efetuar uma deposito administrativo, e sendo assim tem que ser feita no máximo em 01 dia útil posterior. Então a empresa tem sempre que vir ao escritório retirar o SD antes de ir homologar, muitas vezes causa transtorno.

desabafo.

att
Sandro Machado

Não dê o peixe, e sim, ensine a pescar!
ALEXANDRE DE OLIVEIRA

Alexandre de Oliveira

Bronze DIVISÃO 5, Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 17:35

Obrigado, Márcio Padilha Mello

Resumindo então qualquer empresa que não tenha certificado digital não precisa obter o mesmo para fazer este requerimento do seguro, basta fazer uma procuração manual conforme os anexos e levar ao MTE.
E no caso de greve ou outra restrição operacional pode se levar o formulario antigo.

Márcio Padilha Mello
Moderador

Márcio Padilha Mello

Moderador , Contador(a)
há 8 anos Segunda-Feira | 28 setembro 2015 | 18:18

Alexandre de Oliveira, a empresa que não tem certificado, faz o cadastro de gestor normalmente, e depois que receber a senha, acessa o sistema e gera a procuração, que deverá ser impressa, assinada (com firma reconhecida), juntado os documentos e entregue no MTE ...

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 10:05

Renata, bom dia!

Nesse tópico tem a nova regra do Seguro desemprego em anexo faça o download e tire todas as suas duvidas.

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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Adenice

Adenice

Bronze DIVISÃO 4, Administrador(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 17:37

Boa tarde!

Um funcionário foi demitido dia 28/07..e não está aparecendo ele como demitido, o mesmo foi dar entrada em um órgão da cidade que faz isso mas não deu certo, foi dar entrada no seguro desemprego direto no ministério do trabalho eles solicitaram guias novas do seguro desemprego...é obrigatório agora usar o web? não aceitam mais o formulário? Por que o outro órgão tinha aceitado? Vai entender....

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quarta-Feira | 30 setembro 2015 | 17:47

Adenice, boa tarde!

Segue link para cadastrar o gestor, o manual esta em anexo ao tópico para auxilia em qualquer questão faça o download que pode ser útil, a disposição.

granulito.mte.gov.br

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 08:23

Adenice, bom dia!

O responsável na receita é o mesmo que você cadastrou no por portal Empregador WEB? se não tem que ser o mesmo responsável na receita, para alterar informações cadastrais só é possível ligando de um telefone fixo para 158 MTE opção 1 e 3.


Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 08:45

Renan Langer, bom dia!

RESOLUÇÃO Nº 742, DE 31 DE MARÇO DE 2015

“Art. 4º Compete ao empregador a entrega do Requerimento de Seguro-
Desemprego/Comunicação de Dispensa para o trabalhador, exclusivamente impresso pelo
Empregador Web no Portal Mais Emprego.

Parágrafo único. Fica autorizado o Ministério do Trabalho e Emprego a adotar
providências para habilitação dos trabalhadores ao benefício do seguro-desemprego, cujos
requerimentos sejam emitidos sem a utilização do Empregador Web, em caso de restrições
operacionais a que esses não tenham dado causa.”

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.


P U B L I C A D O N O D I Á R IO O F I C I A L :
D E : 1 º / 0 4 / 2 0 1 5
P Á G . : 1 1 7
SEÇÃO 1

Espero ter ajudado..

Fredson Lopes

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renan langer

Renan Langer

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 08:51

Então no caso se a CEI da doméstica foi gerada no esocial eu não conseguirei o cadastro no empregador web certo? Até porque estou tentando e está dando inscrição inválida!
Nesse caso terei que esperar o MTE se pronunciar?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 09:02

Renan Langer,
Veja o manual perguntas e respostas em anexo ao tópico a partir da pagina 17, vai sanar todas as suas duvidas.

28. Eu não tenho Certificado digital. Se efetuar o cadastro no aplicativo EMPREGADORWEB poderei gerar e imprimir os formulários de Seguro-Desemprego?
A principal regra é: todas as empresas devem possuir cadastro no aplicativo EMPREGADORWEB, independente de possuírem, ou não, certificado digital. Entretanto, não é permitido que empregadores sem certificação digital realizem a geração e impressão dos formulários de Seguro-Desemprego.
Nesse caso, orientamos à empresa, que não disponha de certificado digital, que autorize seu representante legal (escritório de contabilidade ou contador, p.ex.) mediante o cadastro de procuração conforme já tratado neste documento. A esse respeito, fazemos ressalvar que, regra geral, os escritórios de contabilidades ou seus contadores, já possuem documentos emitidos pelos seus respectivos conselhos de contabilidade com identificação do certificado digital.

Fredson Lopes

Solução dos problemas de acesso nos aplicativos do Governo, Conectividade ICP... etc
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renan langer

Renan Langer

Prata DIVISÃO 1, Auxiliar Contabilidade
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 09:11

Fredson, obrigado pela ajuda, mas minha dúvida não é sobre certificado ou procurações. Minha dúvida é a respeito de uma CEI de doméstica que, por sua vez possui certificado digital, porém, na hora de cadastrar dá "inscrição inválida"! Como vou gerar o requerimento? Como vou outorgar uma procuração da CEI se nem ao mesmo consigo cadastrar essa CEI?

A respeito disso, li em algum lugar que as CEIs geradas para domésticos não tem vínculo com a receita e por isso dão erro no empregador web! Isso procede?

FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 09:22

Renan Langer,

Não sei informar se essas informações obtidas por sua pessoa procede, todavia no manual relata com deve ser feito o acesso para os portadores de inscrições CEI, no seu caso você não esta conseguindo cadastra o gestor, bem oriento nesse caso você entrar em contato com o MTE ligando de um telefone fixo para 158 opção 1 e 3, o atediamento é rápido e vai conseguir auxilia-lo como proceder no seu caso especifico, ok.

Fredson Lopes

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FREDSON LOPES

Fredson Lopes

Ouro DIVISÃO 4, Gestor(a)
há 8 anos Quinta-Feira | 1 outubro 2015 | 09:29

Renan Langer,

Boa sorte amigo, a disposição.

Fredson Lopes

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