Boa tarde, pessoal
Observei neste tópico que o foco dos questionamentos é parte operacional do requerimento de seguro desemprego on line, mas estou com uma dúvida referente à legislação do seguro desemprego...
Vamos fazer uma rescisão como dispensa sem justa causa no início do próximo mês,o funcionário estará com 09 meses trabalhados. Ocorre que, anteriormente, ele havia dado entrada no seguro uma vez, mas não chegou a receber porque registrou a carteira logo em seguida da demissão. Depois de um tempo ele foi dispensado em uma outra empresa e recebeu o seguro, esta baixa ocorreu em 30/11/2013. A MP 665 traz o tempo de serviço diferenciado para recebimento do seguro a partir das solicitações que o trabalhador fez.
A dúvida é: levo em conta as solicitações que o trabalhador fez ou os recebimentos?